Casais em segunda união

Não devem se afastar da Igreja nem devem ser discriminados

Da Canção Nova

São muitos os casais hoje em segunda união; pessoas que foram casadas uma primeira vez na Igreja, se separaram e se uniram a outra pessoa apenas no civil. A orientação mais clara que a Igreja nos oferece sobre a situação dos casais de segunda união está na Exortação Apostólica "Familiaris Consortio" (Sobre a Família) do Papa João Paulo II, escrita após o Sínodo da Família, realizado em 1980; e também no Catecismo da Igreja Católica (CIC § 1652).

Antes de tudo a Igreja deseja e espera que, uma vez separados, os casais possam um dia se reconciliar. A Instituição criada por Cristo lembra que a separação física não extingue o vínculo matrimonial, por isso, os separados não podem se unir em nova união, a menos que o primeiro casamento tenha sido declarado nulo pelo competente Tribunal Eclesiástico do Matrimônio. Após um processo canônico o referido Tribunal pode chegar à conclusão de que determinado matrimônio foi inválido, de acordo com as normas do Código de Direito Canônico (cânones 1055 a 1124). Há cerca de 20 casos que podem levar o Tribunal a declarar a nulidade de um matrimônio, são falhas no consentimento matrimonial, impedimentos dirimentes ou falta de forma canônica.

A Igreja lembra que a pessoa que se separou – se não teve culpa na separação – pode continuar a receber os sacramentos da Confissão e da Eucaristia, caso se mantenha numa vida de castidade. Sobre os divorciados que contraíram nova união, o Papa João Paulo II afirmou, baseando-se nas conclusões do Sínodo da Família:

"A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio" ("Familiaris Consortio", 84).

Os casais de segunda união poderão receber os Sacramentos no caso de viverem como irmãos, sem vida sexual, como explica o saudoso Pontífice:

"A reconciliação pelo sacramento da penitência - que abriria o caminho ao sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimonio. Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios - quais, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges»" (idem).

E o mesmo Papa diz que não se pode fazer qualquer tipo de celebração em uma segunda união:

"Igualmente o respeito devido quer ao sacramento do matrimonio quer aos próprios cônjuges e aos seus familiares, quer ainda à comunidade dos fiéis proíbe os pastores, por qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral, de fazer em favor dos divorciados que contraem uma nova união, cerimônias de qualquer gênero. Estas dariam a impressão de celebração de novas núpcias sacramentais válidas, e consequentemente induziriam em erro sobre a indissolubilidade do matrimonio contraído validamente" (idem).

O Catecismo da Igreja Católica lembra que os casais em segunda união não devem se afastar da Igreja nem devem ser discriminados; no entanto, não devem exercer certas atividades eclesiais. (CIC § 1652); portanto, devem servir no anonimato, sem se exporem, para que não sejam criticados.

Felipe Aquino
[email protected]


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(2) Comentários

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Somente aquelas pessoas que estão em estado de pecado grave, mortal, é que não podem comungar. O matrimônio é um dos quatro sacramentos indissolúveis como; o batismo, o crisma, o da ordem e o matrimônio, isto é não podem ser repetidos, enquanto os outros três podem; da eucaristia, da penitência e da unção dos enfermos. A indissolubilidade do matrimônio só cessa com a morte de um dos cônjuges “De modo que já não são dois, mas uma só carne. Portanto, que o homem não separe o que uniu” (Mt 19, 6) Ora, os divorciados que estão numa segunda união estão em estado de pecado grave, mortal, por isso não podem receber a comunhão eucarística. Essas pessoas estão passíveis de perderem a vida eterna com Deus se não se arrependerem a tempo e romperem com o concubinato que estão. Comunhão segundo o dicionário Aurélio é: “Ação ou efeito de comungar. Ato de realizar ou desenvolver alguma coisa em conjunto. Harmonia no modo de sentir, pensar, agir; identificação: comunhão de pensamentos. Em que há união ou ligação; compartilhamento”. A palavra “ex” segundo o dicionário Silveira Bueno significa: “Sentido de cessamento ou estado anterior, movimento para fora de: êxodo, expatriar, expurgar. Quando uma pessoa recebe a comunhão eucarística ela se une a Deus, a Jesus sacramentado, ao Corpo Místico da Igreja que Cristo é a sua cabeça. Quando, porém, ela quando comete um pecado grave, mortal, conscientemente, ela toma a iniciativa de romper sua relação com Deus de voluntariamente, optando para fazer a sua vontade pecaminosa que a vontade de Deus e assim ela se exclui do Corpo Místico de Cristo e dela se excomungar. Não é a Igreja que a excomunga, mas ela própria se exclui da Igreja. Não é Deus que toma essa iniciativa, mas o pecador. Deus ama todas as suas criaturas ele quer a salvação de todos, prova disso que a Santíssima Trindade se incorporou com a sua Segunda Pessoa em um ser humano, conhecida como união hipostática, a fim da encarnação de Jesus, que após pregar de como ganhar a vida eterna ele vir ser imolado na cruz para a remissão dos pecados de toda humanidade, passada, presente e futura, contudo Deus ao criar o homem a sua imagem e semelhança deu a ele inteligência, vontade (livre arbítrio) e sensibilidade. Porém, tendo o ser humano vontade própria livre arbítrio, ele passou a ser dono do seu destino e se ele quiser recusar a salvação eterna oferecida gratuitamente por Deus que respeita a vontade das suas criaturas. Deus deseja a salvação de todos, todavia, não quer impô-la a ninguém. Muitas são as causas que podem tornar nulo o matrimônio sacramental. É preciso deixar claro que a Igreja não anula uniões sacramentais validamente contraídas e consumadas; mas pode, após processo no Tribunal Eclesiástico, reconhecer que nunca houve casamento, mesmo nos casos em que todos o tinham como válido. Leva-se muito em conta as capacidades e limitações psíquicas dos noivos para contrair obrigações matrimoniais para sempre. Não basta analisar o comportamento externo de alguém para conhecê-lo; às vezes, Muitos atos das pessoas são irresponsáveis, assumidos sem consciência plena porque podem faltar o senso de responsabilidade, a maturidade ou a liberdade necessárias para que o ato tenha valor plenamente humano e jurídico. Após o Concílio Vaticano 2º as dioceses passaram a exigir que houvesse nas paróquias uma preparação dos noivos antes a celebração do matrimônio, contudo, tem que se admitir que essas preparações não esta feitas a contento, em algumas dioceses em dez casamentos três se saparam antes dos sete anos de casados. Cumpre que as Conferências Episcopais, as dioceses exigirem dos seus párocos que melhorem substancialmente os cursos de preparação para o matrimônio para que isso não mais venha acontecer, porque, evidentemente que algumas paróquias essa preparação para o matrimônio é apenas um calendário a ser cumprido cujo teor das palestras não devidamente aprofundados. Oportunidades como essas de preparação para a recepção dos sacramentos, como o do matrimônio, deve ser um trabalho missionário que promova verdadeiramente sob as luzes do Espírito Santo uma conversão total daqueles que participam do curso, não só dos deveres matrimoniais, mas também de suas obrigações com cristãos, católicos, da frequência a missa dominical com comunhão e confissões periódicas, coisa.
José Carlos de Castro Rios — São Paulo – SP.
[email protected]

 
José Carlos de Castro Rios em 18 de março de 2015 às 21:16

Deus é o mesmo de ontem, hoje e sempre! Precisamos de profetas como João Batista que esteja disposto a perder a cabeça por Cristo!!!! O zelo pela casa do Senhor me consome!!! As pessoas estão desacreditando na vida eterna, pois querem moldar a Palavra de Deus segundo suas vontades e contextos e peço a Deus, a Nossa Senhora e conveniências!!! Que o Espírito Santo nos ilumine!!! Ouvir a voz Deus!!!

 
Valéria Alves dos Santos de Andrade em 13 de novembro de 2014 às 12:25