Fonte: http://www.pastoraldacrianca.org.br

Uma das áreas prioritárias de atuação da Pastoral da Criança é a garantia do cumprimento dos direitos da criança. A Constituição Federal, a Convenção dos Direitos da Criança, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e diversos outros documentos, trazem a criança como prioridade absoluta e lutam para que os seus deveres e direitos sejam garantidos pelo estado, sociedade e também pela família.

Além dos direitos básicos à alimentação, educação e saúde, outro direito fundamental da criança é o “direito à convivência familiar”. Para garantir esse direito, temos por base, documentos como o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). O Plano enfatiza a importância de enfrentarmos a cultura do abandono de crianças e adolescentes em nosso país e na urgência de concretizarmos o reordenamento do acolhimento institucional.

A Constituição Federal de 1988, define no artigo 226, parágrafo 4, que a entidade familiar é “a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus descendentes”. Em 1990, o ECA definiu, em seu artigo 25, como “família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes”.

A alteração feita ao ECA, pela Lei 12.010/09, em seu artigo 2º, acrescenta ao artigo 25º do ECA, um parágrafo único que define: “Entende-se por família extensa ou ampliada, aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.”

A “família extensa”, que se estende para além da unidade pais/filhos (ou do casal), congrega diversos tipos e graus de parentesco: avós, tios, meio-irmãos, e outros, independentemente de compartilhar o mesmo domicílio. O cotidiano das famílias é constituído também por outros vínculos que pressupõem obrigações mútuas, não de caráter legal e sim de caráter simbólico e afetivo. São relações de apadrinhamento, amizade e vizinhança que podem se revelar mais fortes no cotidiano do que algumas das relações de parentesco. Ao conjunto dessas relações denominamos “rede social de apoio”.

Essas informações ajudam a reafirmar o que a Pastoral da Criança defende, por considerar que a convivência familiar é a forma mais indicada de cuidado para uma criança, mantendo-a, preferencialmente, junto as pessoas de seu convívio.

Ainda existe a concepção de incapacidade e de incompetência das famílias pobres para criar seus filhos. Além disso, esta concepção esta associada à culpabilização da família de baixa renda, sobretudo as moradoras das favelas, reforçando teorias que acentuam o preconceito e a discriminação contra o pobre, de que este coloca em risco a criança.

A Pastoral da Criança, através da atuação dos mais de 110 mil líderes comunitários voluntários, reforça a competência das famílias no cuidado com a criança. Nos casos em que a família está fragilizada, cabe ao Estado zelar pelo atendimento às necessidades da criança, garantindo os direitos da família e proporcionando-lhes as condições de se fortalecer, e consequentemente, desempenhar o seu papel de protetora de seus filhos e filhas, conforme defende a professora da PUC do Rio de Janeiro, Irene Rizzini.


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