Advogado douradense alerta sobre risco de ser avalista ou fiador

Douradosagora
Avalista e fiador não levam vantagem, afirma advogado. Foto: Divulgação Avalista e fiador não levam vantagem, afirma advogado. Foto: Divulgação

Tornou-se público nesta semana em Dourados, através das redes sociais, o caso de uma mulher de 66 anos que perdeu todos seus bens (móveis e um imóvel) após se apresentar como avalista de uma vizinha que fez locação junto a uma imobiliária, e não honrou com os compromissos de pagamento. O caso teve início nos anos 90 e após batalhas judiciais, a idosa foi obrigada a entregar tudo à empresa nesta segunda-feira; o imóvel localizado no Jardim Flórida II foi leiloado e agora, quase cega, ela acabou desabrigada.

Segundo o advogado Horêncio Serrou Camy Filho, especialista em direito do consumidor, o avalista, assim como o fiador, presta garantia pessoal em favor de alguém em título cambial, tendo uma obrigação solidária pela dívida. “Estes não levam qualquer vantagem, muito pelo contrário, ambos simplesmente colocam seu patrimônio à disposição de dívida contraída por terceiros (amigo, familiar, etc.), sem qualquer benefício”, explicou o advogado.

O especialista ainda alerta que o avalista não está livre de perder seu imóvel, por exemplo, mesmo que seja o único da família, ao contrário do afiançado. “A Lei 8.245/1991, no seu artigo 82, faz esta distinção quando altera o artigo 3º da lei 8.099/90, instituindo o direito de execução do único imóvel que o fiador possui. Dessa forma, nos casos de fiança, como no contrato de locação, o fiador não pode se resguardar de perder a casa de morada da sua família, sendo único bem, entretanto, o afiançado pode alegar bem de família para garantir a propriedade em detrimento dos atos expropriatórios”.

Horêncio afirma que antes de assinar como fiador ou avalista de terceiros, o cidadão precisa procurar um especialista para analisar o contrato, tomando ciência dos riscos que pode correr. Ele também recomenda ter certeza de que vai poder arcar com os custos caso algo não saia conforme o planejado.

“Procure um advogado de sua confiança e tenha todas as informações sobre sua responsabilidade. É importante dizer que o consumidor nunca levou e de acordo com a Legislação vigente até o presente momento, não levará qualquer vantagem, muito pelo contrário, só terá dissabores e descontentamentos em figurar num contrato na condição de fiador ou avalista. Jamais coloque em risco seu patrimônio, a não ser que esteja preparado economicamente para ter dispêndio patrimonial caso alguém não cumpra com sua obrigação contratual”, concluiu.


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