Câmara de Dourados promove debate sobre Lei da Ficha Limpa
Do Douranews
Discutir a Lei da Ficha Limpa, especialmente sobre aspectos da ressocialização de infratores, causa de reconhecida bandeira da Vara de Execuções Penais, é o objetivo de reunião que a Câmara de Vereadores de Dourados realiza na manhã de hoje (16), no plenarinho.
“Considerando o impacto social decorrente das exigências da lei, a Câmara abre a discussão com a sociedade douradense, buscando a adequação que atenda aos interesses da coletividade”, diz o procurador-jurídico da Câmara, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo.
Além dos vereadores, devem participar do debate, representantes do executivo municipal, procuradoria do município, promotoria de Justiça, seção local da OAB, Vara Penal, Aced, igrejas, maçonaria, imprensa, Observatório Social de Dourados, entre outras entidades da cidade.
“A ideia é promover um amplo debate, discutir pormenores do projeto de lei que está na Casa para ser votado e que vai disciplinar a nomeação para cargos em comissão da administração direta ou indireta do poder executivo e legislativo municipal”, explica o procurador jurídico da Câmara, observando que na legislação federal há situações que dificultam a ressocialização de pessoas que já tenham cumprido pena por algum delito, por exemplo.
O projeto que tramita na Câmara, de autoria do executivo municipal, é semelhante à Lei Complementar Federal nº 135, de 04 de junho de 2010, a “Lei da Ficha Limpa”, que trata da inelegibilidade para os pretendentes a mandatos públicos, bem como vedações para aqueles que pretendam exercer cargos comissionados na administração pública municipal.
As vedações entendem-se às pessoas indicadas para compor conselhos municipais, candidatas a direção de escolas ou a cargos eletivos do Previd, designadas à coordenação de centros de educação infantis e interessadas na celebração de contratos de trabalho temporário.
As hipóteses de inelegibilidade presentes na legislação federal são a condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelos crimes que atentem contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, o meio ambiente, a saúde, a vida, a dignidade sexual, o tráfico de drogas, a lavagem de dinheiro, o abuso de autoridade, racismo, tortura, entre outros.
(Com assessoria)
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