Cidadãos não podem escolher data de vencimento de contas
Do Dourados News
De maneira geral os cidadãos brasileiros não podem escolher a data em que pagarão suas contas, quem escolhe é a empresa que emite o boleto, isso é o que garante a lei brasileira. Por outro lado há alternativas que podem garantir um bom acordo, tanto para o cliente, quanto para a empresa. De acordo com a lei federal 9.791, as empresas e serviços públicos, de direito público e privado, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos
As reclamações sobre as datas de vencimentos das contas surgiram, principalmente, após a empresa de fornecimento de água de Dourados, a Sanesul, alterar os dias de vencimento das contas de alguns contribuintes.
Com seu José Vieira dos Santos, foi exatamente assim, ele recebeu um comunicado informando que o dia em que venceria sua conta não seria mais o 14. “Eu deveria escolher uma destas datas: 1, 2, 3, 4, 5 ou 6. Fui reclamar, primeiramente por telefone, depois pessoalmente, sobre a data, que não era adequada para mim e para o cidadão assalariado que recebe o salário no 5º dia útil de cada mês, ou seja, geralmente depois do dia 7. A posição da Sanesul era irredutível”, conta.
O superintende comercial da Sanesul, Paulo César Marques Torraca, informa que 13% das datas de vencimento das contas foram alteradas para cumprir a lei 11.445 de 2007, que dava o prazo às empresas de saneamento para se adequarem até 2010 e que, por isso, os pedidos de mudança não são acatados.
Entretanto, Torraca esclarece que o prazo para pagar as contas é, na verdade, de 29 dias. “As contas são entregues entre os dias 7 e 9 com o vencimento para o próximo mês, então o cliente tem, na verdade, 29 dias para se adequar [ao pagamento]”, diz.
Exceção
Os aposentados são a exceção da lei brasileira, eles são os únicos cidadãos que podem pedir alteração das datas de vencimento das contas. “O estatuto do idoso rege que o aposentado pode pedir mudança das contas para até o dia 10, por conta do dia em que sai aposentadoria, então nesse caso nós mudamos, mas só nesse caso, senão não há como fazer a leitura e a cobrança simultânea de todo mundo”, afirma o superintende da Sanesul.
Alternativas
Embora a população não possa escolher o dia de vencimento de sua conta, a empresa que emite a cobrança deve dar a opção de seis datas para o contribuinte escolher. No caso da Sanesul são ofertadas seis opções, do 1º ao 6º dia de cada mês.
Outra opção é recorrer à Câmara Municipal, os vereadores podem criar uma lei que mude, na cidade, esta situação. Pode ser criada uma lei que exija, por exemplo, que as opções de dias oferecidas pelas empresas, não sejam subsequentes. “[Mas], só se a lei não vier contrariar outra lei maior, que são as federais e as estudais, ou o Código de Defesa do Consumidor”, esclarece a responsável pelo Procon.
José Vieira dos Santos, o consumidor que se sentiu lesado com a mudança de data, disse que tentou contato com os vereadores, mas não obteve respostas. “Enviei uma carta, via email (conforme o site da Câmara), contando o meu drama aos vereadores da cidade, e não obtive nem uma resposta, nem acusaram o recebimento”, aponta Santos.
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