Comércio ilegal de agrotóxicos é crime ambiental e de sonegação


da Redação
Foto:divulgação Agron Foto:divulgação Agron

O Portal de notícias agrícolas agrolink.com.br, publicou nesta quarta-feira, 30 de março, uma matéria dizendo que nos primeiros meses do ano foram apreendidas, pelas Polícias brasileiras e autoridades fronteiriças quase 7 toneladas de agrotóxicos ilegais.

Ainda segundo o agrolink, os delitos de produção, transporte, compra, venda e utilização de agrotóxico contrabandeado ou pirateado são considerados crimes de sonegação, contrabando e descaminho e também enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1988); contrabando ou descaminho (art. 334 do Código Penal) e na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89).

A cidade de Dourados está localizada numa região próxima da fronteira com o Paraguai, e dos inúmeros produtos contrabandeados, os agrotóxicos também são mercadorias compradas principalmente pelo baixo preço. No início do ano um gerente de fazenda foi preso em flagrante pela Polícia Militar Ambiental de Naviraí, acusado de usar agrotóxicos de forma irregular. Na fazenda, localizada na região de Aral Moreira, foram encontrados uma grande quantidade de agrotóxicos armazenados de forma irregular, galões de agrotóxicos ilegais com procedência paraguaia, recipientes com produtos vencidos, embalagens de agrotóxicos vazias que não foram submetidas à tríplice lavagem e vazadas; embalagens descartadas com o lixo doméstico, além de caixas com embalagens rompidas e com sobras de defensivos solúveis.

Além de crime ambiental o uso irregular de agrotóxicos contrabandeados é também crime de sonegação e implica ainda mais o Meio Ambiente, pois, a devolução das embalagens, por exemplo, depende da apresentação de nota fiscal, para que essas sejam descartadas de forma ecologicamente corretas. E neste caso, o produtor rural, não efetuará essa ação, porque as embalagens são diferentes das fabricadas no Brasil, ficando sob responsabilidade do próprio produtor e, que na maioria das vezes, as queimam para não deixar vestígios, ou simplesmente jogam em reserva legal.

Desvantagens do contrabando

O engenheiro agrônomo, Antônio Amaral, explica algumas das muitas desvantagens da compra desse tipo de mercadoria. Segundo ele não há:

1 - garantia de qualidade;

2 – bula com instruções corretas de uso e dos componentes do produto;

3 – órgão aos quais se reclamar;

Segundo Amaral, como se trata de produto “legítimo” a garantia “sou eu”; alem do aumento de risco para a saúde do homem e do ambiente. “Por se tratar de um crime, o usuário criminoso deverá consumir com as provas, pois, não poderá devolver as embalagens vazias, uma vez que seria facilmente identificado, ou seja, ele é responsável pelo sumiço das mesmas”, destaca.

Denuncie

A campanha nacional contra os agrotóxicos ilegais mantém um serviço Disque-Denúncia (DD), criado para dar suporte à ação das autoridades, que já recebeu mais de 13 mil chamadas. O número é 0800-940-7030 e a ligação, grátis.


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