Desembargador do MS alerta sobre o que é proibido nas eleições


Dourados Agora

A portaria de N° 16/2012 baixada pelo desembargador Joenildo de Sousa Chaves, corregedor regional da Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul, mostra o que pode e o que não pode ser feito durante o período de eleições, visando a execução do Código Eleitoral, da Lei N° 9.504/97, bem como a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) N° 23.191/2009.

Segundo o documento, durante as votações para prefeito e vereador do dia 7 de outubro, que acontecem entre às 8 e às 17 horas, serão permitidas apenas manifestações silenciosas por meio da utilização de bandeiras, broches, adesivos e outros acessórios. A distribuição destes tipos de artigos por parte de eleitores, partidos e candidatos está vedada pela justiça.

A divulgação de qualquer propaganda será configurada como crime eleitoral com base no Artigo 3° da Lei Nº 9.504/97. Não é permitido o uso de alto-falantes e carros de som, bem como a realização de carretas. A venda de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, conveniências e afins, no domingo de votação também está proibida das 3 às 19 horas. (Mais informações nos arquivos anexos)

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