Projeto de Lei que institui a Política de Inclusão das Pessoas com Deficiência em Dourados já está em trâmite na câmara
Dourados é pioneiro em Mato Grosso do Sul na criação de uma lei que garante a melhoria da qualidade de vida aos portadores de necessidades especiais
Da Redação
Foi apresentado em Audiência Pública nesta terça-feira, 13 de abril, na Câmara de Vereadores de Dourados, o projeto de Lei que institui no Âmbito do Município de Dourados a Política Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência.
Dourados é pioneiro em Mato Grosso do Sul na criação de uma lei que garante a melhoria da qualidade de vida aos portadores de necessidades especiais; começou em dezembro do ano passado, quando o vereador Idenor Machado (DEM) promoveu a primeira audiência pública para debater o tema na Câmara.
O evento contou com a presença de representantes de entidades e instituições ligadas ao tema como: universidades, UFGD, UEMS, Associação Alecrim, SEMED, Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, além da Prof ª.Drª.Amélia Leite de Almeida - Psicopedagoga e Doutora em Educação Especial, do vereador Idenor Machado responsável pela elaboração da legislação e de outros vereadores. A previsão é de que a votação acontece no prazo de 15 dias.
Dos objetivos
No Art. 6º A Política Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades / Superdotação, integrada às demais Políticas Públicas, tem como objetivos:
I - promover a inclusão social, desenvolvendo ações que contribuam com a superação da discriminação e do preconceito contra as pessoas com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades / Superdotação; II - viabilizar o acesso e garantir a permanência de atendimento em relação a todo e qualquer serviço público ou privado;
III- Assegurar a oferta do Atendimento Educacional Especializado IV - assegurar a oferta do Atendimento Educacional Especializado das escolas indígenas, respeitando o modo de ser, a cultura e as especificidades da Educação Indígena;
V- promover o desenvolvimento de programas e projetos setoriais destinados ao atendimento das necessidades específicas;
VI - garantir a efetividade dos programas de prevenção das deficiências e atendimento especializado em habilitação/reabilitação, bem como reabilitação integral com base na comunidade;
VII - promover o empoderamento das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação e suas famílias, incentivando a participação ativa, social, política e a formação de redes sociais de apoio e suporte a inclusão.
VIII - garantir o protagonismo das pessoas com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/ Superdotação, e a participação de familiares e profissionais nas fases de elaboração e implementação das políticas públicas e, em alguns casos, por intermédio de suas entidades representativas;
IX- estimular e promover alternativas de inserção produtiva por meio da qualificação profissional e inclusão no mercado de trabalho; X- promover a reestruturação da Educação Inclusiva do sistema escolar visando que a diversidade na escola seja respeitada e valorizada por meio de praticas pedagógicas heterogêneas que garantam a participação e a promoção da aprendizagem;
XI - criar e efetivar mecanismos de fiscalização na utilização do desenho universal nas construções, edificações e reformas públicas e privadas, conforme as normas de acessibilidade vigentes.
(1) Comentário