Dourados: Juiz libera matrícula para alunos que completam 4 anos até final do ano


A partir de hoje, escolas públicas de Dourados deverão fazer a matrícula de alunos com 4 anos incompletos

O juiz da Vara da Infância e Juventude de Dourados, Zaloar Murat Martins, decidiu nesta quarta-feira, 1° de fevereiro, liberar a matrícula para alunos com 4 anos incompletos. A medida invalida a deliberação do Conselho Municipal de Educação (Comed) que impôs regra de fixação de idade para matrícula na pré-escola, determinando que somente as crianças que completarem 4 anos até 31 de março teriam o direito de ingressar na instituição de ensino. Com a decisão, os alunos nesta faixa etária que completarem os 4 anos no período do ano letivo poderão ingressar na Educação infantil. A determinação já está em vigor.

De acordo com o juiz Zaloar, a decisão leva em conta a Constituição Federal e as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Estatuto da Criança e Adolescência (ECA). “É necessário assegurar a garantia a essas crianças a educação, pois figura como imprescindível nos campos da assistência e da educação. O objetivo é garantir igualdade entre os alunos, independentemente se completados no início do ano letivo ou no decorrer dele”, destacou.

Segundo o juiz, em nenhum momento a lei diz que a idade de 4 anos deve ser completada até 31 de março, conforme adotado no município de Dourados. Outra constatação é de que apesar da educação infantil não ter finalidade de promoção para etapa educacional seguinte, nada impede que o poder público, a seu critério e disponibilidade de recursos humanos e orçamentos, implante mecanismo de avaliação do acesso ao estatuto de acordo com a capacidade do aluno. Porém é ilegal a medida que adota o critério apenas da idade no início do ano letivo.

Juiz assegura o direito de crianças com 4 anos incompletos ingressarem na pré escola. Foto: Valéria Araújo
Juiz assegura o direito de crianças com 4 anos incompletos ingressarem na pré escola. Foto: Valéria Araújo

Segundo ainda o juiz, a decisão se apoia no fato de que o período das matrículas escolares está aberto, o que poderia causar prejuízos sobretudo às crianças que seriam impedidas de cursar a pré-escola, quando dispõe deste direito.

Sendo assim, segundo o juiz, a Prefeitura deve autorizar no âmbito de seu território, a matrícula na pré-escola de crianças que venham a completar 4 anos durante o decorrer do ano letivo. Se o município entender necessário, poderá implementar medida de avaliação psicopedagógica para avaliação do acesso.

A prefeitura terá que notificar no prazo de 5 dias todas as escolas da rede pública e privadas acerca da presente decisão, com a finalidade de implantar o efetivo cumprimento da medida liminar.

O descumprimento desta decisão gera multa de R$ 1 mil por dia, cujo recurso será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados. O documento também pede a notificação ao Secretário de Educação do Município e ao prefeito, a fim de que cumprido o prazo da decisão sejam submetidos a pena de caracterização de crime de desobediência e exigência da multa que foi estipulada. O município pode recorrer da decisão.

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