Código de Defesa do Consumidor, que completa 20 anos, mudou postura do cidadão e das empresas
Especialistas dizem que cidadão passou a ser mais exigente no consumo
Da Agência Câmara
Hoje, parece muito natural que o consumidor vá a uma loja, compre qualquer produto e leve para casa exatamente aquilo que ele viu na vitrine, com as condições de pagamento anunciadas, preço e taxas bem claros. Antes de 11 de setembro de 1990 não era bem assim.
Era comum comprar uma coisa e ver que a garantia do produto fugia completamente do oferecido. Os alimentos, por sua vez, não tinham sequer data de validade ou informações nutricionais, atualmente encontradas em qualquer embalagem.
Para especialistas, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) pautou uma mudança de postura do cidadão, que passou a ser mais exigente. O grande passo para construção de uma relação de consumo mais justa foi o entendimento de que o consumidor é o elo mais frágil da corrente: o fornecedor é que passou a ter de provar que entregou o produto ou serviço de acordo com o combinado.
A responsabilização por publicidade enganosa é outro avanço registrado após o código. As empresas passaram a ser responsáveis pela qualidade do que vendem. O consumidor ganhou o direito de levar para casa exatamente o que estava anunciado, sob pena de punição do responsável pelo anúncio.
Integrante da Comissão de Defesa do Consumidor, o deputado Celso Russomanno (PP-SP) lembra que, antes da edição do CDC, a relação de consumo era mais pautada por entendimentos entre o comerciante e o consumidor.
- Faltava muito para que os produtos tivessem qualidade. Na verdade, muitas vezes o consumidor não sabia o que estava levando para casa. Hoje, mesmo que as pessoas não conheçam o código, elas devem reclamar, pois isso pode evitar problemas para outros consumidores que vão buscar o mesmo produto.
Consumidor exigente
O deputado Júlio Delgado (PSB-MG) afirma que, após duas décadas do código, um dos grandes avanços verificados é a cultura de um consumidor mais exigente. O deputado lembra que, antes do CDC, o consumidor adquiria bens sem a garantia de que teria suas expectativas atendidas. Caso não estivesse satisfeito, geralmente precisava recorrer à Justiça e esperar um longo tempo antes de ser atendido.
- O CDC é um instrumento para proteger o consumidor. A legislação brasileira é precursora no mundo, mas há muito a se fazer.
Para ele, ainda falta regulamentar as compras pela internet e aperfeiçoar mais os serviços que antes eram oferecidos pelo setor público, como a telefonia.
Consultor da Câmara na área de Defesa do Consumidor, Maurício Arcoverde lembra que, mesmo antes da edição do CDC, havia garantia de produtos quando defeituosos. No entanto, poucos consumidores se dispunham a percorrer o longo caminho até conseguirem ser atendidos em sua reclamação.
- Embora existisse alguma proteção para o consumidor, não havia a consciência de que ter acesso a produtos de qualidade era uma questão de cidadania.
Ricardo Morishita, diretor do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, defende que o CDC foi importante para institucionalizar o sentido de justiça nas relações de consumo.
- O consumidor passou a exigir seu direito. E o empresariado passou a ser honesto com o cliente. Avançou a ideia de que não importa o valor do produto ou do serviço, o cidadão precisa ser respeitado.
A coordenadora institucional da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci, afirma que o CDC teve papel importante para dar mais clareza ao consumidor sobre seus direitos. Ela afirma que o próximo passo é educar o consumidor do futuro.
- É preciso investir também em educação para o consumo, para vacinar as crianças contra o consumismo e passar a exigir seus direitos.