Governo de MS lança Plano Diretor na cidade de Itaporã


Da Redação

Foi lançado nesta sexta-feira, 17, na cidade de Itaporã, o Plano Diretor de Itaporã. O plano propõe meios para garantir e incentivar a participação popular na gestão do Município. O evento aconteceu na Câmara Municipal de vereadores, às 10h e contou com a presença do secretário de Estado de Habitação e das cidades de Mato Grosso do Sul, Carlos Marum, da Subperintendente da Secretaria de Estado de Habitação e das cidades de Mato Grosso do Sul, Eva Maria Silveira além do prefeito Marcos Pacco, vereadores e da comunidade. O Plano Diretor tem como parceiro o SEBRAE.

Plano Diretor

Segundo o secretário de Estado de Habitação e das cidades de Mato Grosso do Sul, Carlos Marum, o plano é como um “bum”, ou seja, um caminho para o desenvolvimento de uma cidade. “O texto da Constituição Federal de 1988 estabelece o Plano Diretor como instrumento básico da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e essa medida do Governo de Estado, diz que todas as cidades com mais de 20 mil habitantes precisam desse projeto. Em Mato Grosso do Sul, são 15 cidades selecionadas a partir da própria disposição do Município em querer participar. O município precisa acima de tudo, mostrar interesse e disposição, o que a cidade de Itaporã apresentou por meio da Prefeitura Municipal”, destacou Marum.

O plano é como um “bum”, ou seja, um caminho para o desenvolvimento de uma cidade"
____Carlos Marum

O Plano Diretor garante e incentiva a participação popular na gestão do Município, além de apontar rumos para um desenvolvimento local, economicamente e socialmente equilibrado, apresentar diretrizes e instrumentos para que os investimentos em saneamento, transporte coletivo, saúde, educação, equipamentos urbanos, habitação popular sejam adequados e beneficiem toda a população. É um instrumento de governo, de caráter político e que deve ser processual, permanentemente pactuando, capaz de compatibilizar no interesse coletivo, os instrumentos políticos e privados além de distribuir com justiça os benefícios e os ônus do processo de urbanização.

Etapas

A superintendente da Secretaria de Estado de Habitação e das cidades de Mato Grosso do Sul, Eva Maria Silveira explicou que o plano serve para organizar e ordenar o funcionamento tanto da questão social quanto do desenvolvimento e infraestrutura. “Em Mato Grosso do Sul, o governador André Puccinelli, propõe que esse plano aconteça durante um período e passe por várias etapas. Em todos os municípios, que o Governo do Estado está apoiando, os planos serão elaborados em 12 meses, contando as cinco etapas de desenvolvimento que são: levantamento de dados; elaboração de diagnóstico e depois um plano de ação discutido com a sociedade”, disse.

Secretário de Estado de Habitação e das cidades de Mato Grosso do Sul, Carlos Marum e o prefeito Marcos Pacco Secretário de Estado de Habitação e das cidades de Mato Grosso do Sul, Carlos Marum e o prefeito Marcos Pacco
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A comunidade precisa participar para que haja a definição do modelo de cidade que eles (moradores) quererão, para eles e para os seus filhos para os próximos anos de desenvolvimento da cidade”.
_____Eva Maria

Participação

Eva Maria ressaltou ainda da importância da participação da população, na última etapa do plano, que é o plano de ação. “A comunidade precisa participar para que haja a definição do modelo de cidade que eles [moradores] quererão, para eles e para os seus filhos para os próximos anos de desenvolvimento da cidade”.

Obrigatoriedade

O plano diretor é obrigatório para as cidades: com mais de 20 mil habitantes; integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; onde o poder público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal; integrantes de áreas de especial interesse turístico; inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional. Também determina o prazo para criação dos planos diretores nos municípios com população acima de 20 mil habitantes.

Em Mato Grosso do Sul o plano diretor é obrigatório para todos os municípios, conforme artigo 213 e 214 da Constituição Estadual, capítulo VII, que trata da Política do Meio Urbano, artigo 213: A política urbana, a ser formulada em conjunto pelo Estado e pelos municípios, e executada por estes, estabelecerá as diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano e assegurarão o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes.

Apoio e parcerias

O Plano Diretor tem o apoio da Agencia de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul –AGEHAB; Secretaria de Estado de Habitação e das Cidades – SEHAC e Governo de Mato Grosso do Sul e o conta com a parceria do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE.


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