Juiz Eleitoral veta propaganda na área central de Dourados

Fonte: Dourados Informa

Uma determinação do juiz eleitoral Zaloar Murat Martins, da 18ª Zona Eleitoral de Dourados, proibiu propaganda sonora e carreatas eleitorais na área central da cidade.

De acordo com a determinação, está proibida a publicidade sonora e carreatas partidárias no quadrilátero que abrange as Avenidas Marcelino Pires, Weimar Gonçalves Torres e Joaquim Teixeira Alves, entre as Ruas Melvin Jones até a Coronel Ponciano.

A decisão, de acordo com reportagem do jornal O Progresso, aconteceu em comum acordo com os partidos políticos de Dourados e segundo Zaloar, tem como finalidade evitar transtornos no trânsito da área central, além da poluição sonora.

Ainda de acordo com a reportagem, o veículo que for apreendido cometendo as infrações só será liberado mediante uma doação de R$ 622 que será repassada para instituições do município. Despesas com guincho e administrativas do Detran (Departamento de Trânsito) ficarão sob responsabilidade do infrator.

Redação douradosinforma/Lílian Rech


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