Lei municipal endurece exigências para realização de rodeios em Dourados
Douradosnews
O prefeito de Dourados assinou no dia 20 de setembro o decreto nº 1.083, que define normas para a realização de rodeios de animais no município, endurecendo as exigências quanto a defesa animal, instalações, segurança e conforto dos espectadores.
O decreto continua respeitando o disposto na Lei Federal nº 10.519/2002 que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio, mas faz outras exigências como a expedição de alvará de funcionamento e localização de rodeio de animais no município de Dourados que fica condicionado ao atendimento das seguintes disposições contidas no decreto.
Considerando que rodeio de animais é uma atividade de montaria ou de cronometragem e as provas de laço, nas quais é avaliada a habilidade do atleta em dominar o animal com perícia e o desempenho do próprio animal. Quando da formalização do pedido para a liberação do Alvará de Localização e Funcionamento para os eventos o requerente deverá anexar os documentos abaixo relacionados:
-No caso de pessoa física, cópia do RG, CPF e comprovante de residência (conta água, luz ou telefone) e no caso de pessoa jurídica, cópia do CNPJ e Inscrição Estadual;
-Contrato de locação ou cessão do imóvel a ser utilizado;
-Croqui do local a ser utilizado, de maneira que as montagens a serem efetuadas, áreas edificadas, se houver, estacionamentos e banheiros químicos fiquem dispostos ordenadamente, indicando a entrada e/ou saída para rodovia federal, estadual ou municipal;
-Previsão do público presente.
Os documentos abaixo relacionados deverão ser anexados ao processo administrativo, depois de expedidos pelos órgãos competentes e antes da realização do evento:
-Certificado de Vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiro Militar;
-Relatório de Vistoria expedido pela Polícia Militar (que disciplina a disponibilização de policiamento ostensivo para espetáculos públicos);
-Alvará expedido pela Polícia Civil;
-Alvará Sanitário;
-Contrato com firma especializada em segurança privada, aprovado pela Polícia Federal;
-A.R.T. expedido por profissional responsável por todas as instalações elétricas existentes, em alta e baixa tensão;
-A.R.T. expedido por profissional responsável por todas as instalações mecânicas existentes, ou seja, montagem de bretes, arena, arquibancadas, palcos, tendas, camarotes e tudo mais que for montado no local;
-A.R.T. expedido por profissional responsável pela instalação dos Prefeito equipamentos e aparelhagens de som e imagem, se for o caso;
-Comprovação de contratação de infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de clínico geral; e
-Contrato de locação de sanitários químicos.
Além dos documentos numerados nos artigos 3° e 4°, o município poderá solicitar quaisquer outros documentos e/ou exigências que achar necessária.
O cumprimento das exigências da presente Lei não dispensa o responsável pelo evento do cumprimento dos demais dispositivos legais relativos à atividade realizada.
A inobservância ao disposto no decreto implicará na responsabilização dos infratores, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da proibição da realização das apresentações ou da interdição do local.
Proibição Tramita, na Câmara dos Deputados o projeto de lei, de número 2086/2011, que proíbe a perseguição de animais em provas de rodeios, porém diversas cidades brasileiras, já têm proibido a prática geral dos rodeios.
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