MS já tem lei de segurança alimentar
André Puccinelli sancionou a lei ontem na abertura da III Conferência Estadual de Segurança Alimentar
Do O Progresso
O governador André Puccinelli sancionou a Lei nº 4.072, que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan/MS), um projeto de autoria do Poder Executivo, que contou com apoio da Assembleia Legislativa na tramitação rápida e aprovação da proposta.
Durante a abertura ontem da III Conferência Estadual de Segurança Alimentar, André, a vice-governadora Simone Tebet e a secretária de Trabalho e Assistência Social, Tania Garib, assinaram a lei, colocando Mato Grosso do Sul como pioneiro na tomada dessa decisão.
“Com a lei vamos ter uma política pública específica de segurança alimentar, queremos ser ‘ponta’ em tudo, e estamos saindo na frente”, disse André. O governador ressaltou que o Poder Legislativo teve papel de destaque para concretizar a criação da lei, proposta pelo governo e discutida e aprovada em tempo recorde na Casa. “Agradecemos à Assembleia que celeremente e unanimemente permitiu que pudéssemos assinar hoje aqui a criação do sistema estadual”, disse ele.
O pioneirismo foi reconhecido pelo governo federal, através da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. O secretário-executivo dessa entidade, Onaur Ruano, elogiou Mato Grosso do Sul pela vontade política do governador, da liderança do governo na Assembleia, e dos parlamentares. “Duvido que tenhamos como aqui uma agilidade em aprovar esse requisito.
Essa experiência, para nós, mostra o comprometimento do governo, da vice-governadora, dos deputados e das lideranças da sociedade, e credencia Mato Grosso do Sul a aderir ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar”, afirmou. “Agradecemos pelo comprometi-mento e pela materialização dessa vontade”, completou Ruano.
Em nome da Casa de Leis, o deputado estadual Junior Mocchi atribuiu o apoio legislativo à compreensão do conjunto de parlamentares e especialmente aos líderes partidários e de bancadas, que concordaram na tramitação urgente da proposta. “Que possamos agora cumprir o que a legislação propõe”, destacou Mochi.
A lei estadual leva em conta que a segurança alimentar e nutricional passou a ser um direito social, com a promulgação de uma emenda à Constituição Federal. No normativo criado pelo governo de Mato Grosso do Sul, fica estabelecido que “a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à sua dignidade e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o Poder Público adotar políticas e ações para garantir a segurança alimentar e nutricional da população”.
De acordo com a secretária Tania Garib, o instrumento legal é essencial para as etapas seguintes da construção do Plano Estadual de Segurança Alimentar. “É o momento de planejarmos o futuro. Assim que for publicada a lei, vamos instituir o comitê interssetorial”, explicou. O andamento dessas etapas está sendo organizado a partir da conferência estadual, que, conforme a secretária, tem três eixos de discussão: aprofundar o debate das políticas para o setor; da implantação do sistema, e, e posteriormente, de criação do plano estadual de segurança alimentar e trabalhar a exigibilidade do direito à alimentação saudável.
No Sisan criado pela lei estadual, considera-se segurança alimentar e nutricional a garantia de acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, com base em práticas alimentares saudáveis, que respeitem a diversidade cultural, social, econômica e ambientalmente sustentáveis, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais.
O objetivo primordial do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional é garantir o direito humano à alimentação adequada, como direito absoluto, intransmissível, indisponível, irrenunciável, imprescritível e de natureza extrapatrimonial. Essa rede vai ser integrada por um conjunto de órgãos e entidades do Estado e dos municípios e pelas instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, ligadas à segurança alimentar e nutricional.
A participação deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema e será definida a partir de critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea/MS) e pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser criada por ato do Poder Executivo Estadual.
Seja o primeiro a comentar!