Nota informativa: TCU e a Lei de Acesso à Informação


Agência TCU. Nota publicada em 25-05-12

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) entrou em vigor dia 16 de maio de 2012. Esse diploma legislativo representa uma mudança de paradigma na transparência da Administração Pública.

A partir de agora, em regra, são públicas as informações sob a guarda do Estado. O sigilo é a exceção.

Qualquer cidadão pode solicitar dados sem a necessidade de motivar tal requerimento.

O Tribunal de Contas da União, órgão responsável pela fiscalização e pelo controle dos recursos públicos federais, sempre incentivou a transparência da Administração Pública e, coerentemente, está se aparelhando para o estrito cumprimento da inovação legislativa.

O TCU, de forma pioneira, regulamentou a Lei de Acesso à Informação antes de sua vigência, por meio da Resolução nº 249/2012. Esse normativo foi objeto de apreciação pelo colegiado pleno e foi aprovado, de forma unânime, pelos Ministros.

Em termos de transparência ativa, diversos dados relativos à execução financeira e orçamentária do TCU já estão disponíveis na Internet, e podem ser consultados independentemente de requerimento. Há ferramenta de pesquisa de conteúdo, que viabiliza a busca dos dados que interessarem ao requerente, e, também, a possibilidade de geração de relatórios em formato eletrônico.

Em termos de transparência passiva, houve a disponibilização de espaço físico apropriado para o cidadão formular suas solicitações. Caso o cidadão não queira se deslocar ao TCU, pode, em qualquer computador, preencher formulário próprio para o requerimento. No portal do TCU, há espaço virtual com banner de acesso imediato ao formulário.

O TCU tem se esmerado para atingir o almejado cumprimento da lei, que dá concreção a dispositivos constitucionais para o exercício da cidadania.

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