Pescador amador flagra espetáculo de peixes subindo rio em MS
Peixes já chegam nas cabeceiras dos rios para reprodução, diz pesquisadora .Proibição de pesca começa no dia 5 de novembro nos rios do estado.
Do G1 MS
Há dez dias do início do período de proibição da pesca nos rios de Mato Grosso do Sul já é possível ver a movimentação dos cardumes subindo os rios do Pantanal. A pesquisadora da Embrapa, Emiko Resende, explica que o fenômeno acontece por causa da Piracema, época do ano em que os peixes se reproduzem.
Um pescador amador flagrou um cardume de curimbatás subindo o rio Miranda. As imagens mostram os peixes pulando para fora da água. O pescador relatou que, durante a pescaria, quase foi atingido pela 'chuva de peixes'. (Veja ao lado imagens dos peixes)
A pesquisadora afirma que no fim do mês de outubro é comum presenciar esse 'espetáculo natural'. “Aqui no estado a Piracema coincide com o período das chuvas de verão. Por isso, nessa época os peixes já estão chegando nas cabeceiras dos rios para começar a reprodução, depois de nadar por quilômetros”, explicou Emiko. saiba mais
Entre os peixes que migram para se reproduzir nas cabeceira dos rios do Pantanal estão pintados, cacharas, pacus, piraputangas, curimbatás e dourados, entre outros. “Nessa época do ano os peixes viram presas fáceis porque nadam em cardumes e se concentram nas partes mais altas do rio. Por isso, a pesca é proibida”, enfatizou Resende.
Pesca proibida
De acordo com resolução da secretaria estadual de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac), a pesca será proibida de 5 novembro deste ano até 28 de fevereiro de 2012 nos rios de Mato Grosso do Sul. A proibição é válida para as bacias hidrográficas dos rios Paraguai e Paraná.
A medida não inclui algumas modalidades de pesca, como a de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) ou pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul); a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura ou parque de pesca (pesque-pague) devidamente licenciado. Também não estão inclusas a pesca de subsistência, exercida com finalidade de garantir alimentação familiar, sendo estipulada cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso.
No período de vigência da resolução, todo produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa.
Seja o primeiro a comentar!