Prefeitura de Dourados adota meio expediente
Fonte: Dourados Agora
A Prefeitura de Dourados anunciou adotar uma série de medidas administrativas para redução de despesas. Entre as medidas está a redução do expediente dos órgãos municipais de oito para seis horas diárias. O funcionamento já a partir da próxima segunda-feira será das 7h às 13h.
A redução de despesas de consumo com pessoal é amparada pelo artigo 169 da Constituição Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 2000.
A decisão, adotada pelo prefeito Ari Artuzi, segue orientação da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), que tem insistido para que as administrações municipais adotem medidas de contenção de gastos como forma de absorver o impacto da redução de repasses, principalmente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
O horário de atendimento ao público no CAM (Centro Administrativo Municipal), bem como nos demais prédios públicos municipais, será das 7h às 13h de segunda a sexta-feira.
O serviço de arrecadação de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), que funciona na Avenida Presidente Vargas, continuará atendendo em expediente normal, assim como as escolas da Rede Municipal de Ensino e unidades de saúde.
Despesas
Foi determinada também a redução de despesas com cargos em comissão e funções de confiança e gratificações, além de incentivos financeiros e auxílios de qualquer natureza. As medidas vetam aumento de despesas com pessoal – com a ressalva de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de interesse público –aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, criação de cargo, emprego, função e alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa.
Também está suspensa a realização de concurso público, admissão, contratação de pessoal e hora extra, a menos em casos de aposentadoria ou falecimento de servidor.
A contenção de despesas está determinada no custeio da máquina administrativa em pelo menos 20%, em todos os órgãos da administração municipal, por meio de redução de despesas de consumo e de contratos administrativos.
Fica proibida a realização de novos convênios ou termo de cooperação com entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não governamentais e similares, a exceção daqueles realizados com receitas vinculadas.
As concessões diárias e participação em cursos e outros eventos deverão ser encaminhadas previamente pelo secretário da pasta para autorização da Secretaria Municipal de Receita e Finanças. Todas as secretarias municipais deverão apresentar um plano de redução de projetos e atividades a serem suspensos ou reduzidos, sem prejudicar o atendimento coletivo.
As secretarias municipais de Administração, Finanças e Receita e Procuradoria-Geral poderão adotar outras medidas necessárias ao cumprimento do Decreto. Inicialmente as medidas ficam em vigor até 31 de dezembro de 2010.
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