Preso, Ari Artuzi anuncia greve de fome

O prefeito de Dourados, Ari Artuzi (sem partido), teria anunciado a parentes que começa a partir desta quinta-feira uma greve de fome.
Dourados Agora
O motivo do manifesto seria a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em mantê-lo preso O motivo do manifesto seria a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em mantê-lo preso

O prefeito de Dourados, Ari Artuzi (sem partido), teria anunciado a parentes que começa a partir desta quinta-feira uma greve de fome. Ele não deverá consumir nenhuma das três refeições oferecidas na cadeia.

O motivo do manifesto seria a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em mantê-lo preso. O anúncio foi feito por desembargadores na última terça-feira. A justiça rejeitou o pedido de liberdade dele por unanimidade. Artuzi está detido por força de mandado de prisão preventiva. De acordo com o site Midiamax, o manifesto foi confirmado por próximos de parentes do prefeito que moram em Dourados.

A alegação dos desembargadores foi a de que a libertação de Artuzi poderia provocar tumulto generalizado no município, por indignação dos moradores, argumentou. O desembargador lembrou das inúmeras manifestações já realizadas, depois da Operação Uragano, como quebradeira na Câmara Municipal e episódio de depredação da casa do prefeito.

No voto, ele também lembrou que são inúmeros processos contra o prefeito afastado e do motivo específico da prisão neste momento, o esquema de corrupção com licitações viciadas que desviaram milhões do caixa do município. Segundo o parecer, a situação é Artuzi é muito mais comprometedora do que outros envolvidos que foram presos também durante a operação da Polícia Federal e conseguiram já a liberdade.

No relatório, o desembargador destacou que é impressionante como Artuzi e sua esposa, pessoas de origem humilde, adquiriram diversos imóveis no período de 2008 a 2010, cujo valor ultrapassa R$ 800 mil ou seja, “houve considerável aumento de seus respectivos patrimônios pessoais não condizente com seus ganhos”.

O réu argumentou que não há risco à ordem pública, pois demonstrações de descontentamentos externados por setores da sociedade não configuram ameaça à ordem pública e, que passado o impacto inicial das notícias veiculadas pela imprensa, a cidade voltou ao seu ritmo normal. Argumenta ainda que a necessidade da custódia cautelar para conveniência da instrução criminal não se mostra presente, uma vez que já foram realizadas diligências de busca e apreensão.


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