Proibida queimada de cana em Dourados


Fonte: Dourados Agora

Uma liminar da Justiça Federal proíbe de forma imediata as queimadas da palha da cana-de-açúcar em toda a região da Grande Dourados, que compreende 18 municípios. De acordo com a decisão, publicada no último dia 7, fica suspensa, a delegação destas cidades, em autorizar ou conceder licença ambiental para esta atividade. Em Dourados, esta atribuição ficava a cargo do Instituto do Meio Ambiente, que não poderá mais liberar usineiros para a queimada.

Na prática, nem mesmo a lei municipal, aprovada recentemente pela Câmara Municipal e que amplia o prazo das queimadas de cana em Dourados, tem validade após esta decisão. Ministério Público, que estava sendo acionado para representar por uma suposta incosntitucionalidade na lei, nem terá mais motivos para continuar as investigações, uma vez que ela não teria mais efeito.

O documento, assinado pelo juiz Moises Anderson Costa Rodrigues da Silva, titular da da 1ª Vara Federal de Dourados determina a suspensão da validade de todas as autorizações já concedidas para usineiros. A partir de agora, a prefeitura de Dourados e as da região terão que comunicar imediatamente todos os beneficiários, no prazo de dez dias, esta decisão, sob pena de multa de até R$ 200 mil para cada comunicação que deixar de ser feita. Conforme o Juiz, a partir de agora apenas o IBAMA poderá promover com exclusividade o procedimento de licenciamento ambiental. Para isto, será exigido o Relatório de Impactos Ambientais (Rima) como condição ao seu deferimento.

Este documento, segundo o juiz, poderá ser um único estudo a ser apresentado desde completo, amplamente fundamentado e analisando precisamente as conseqüências da queima da palha de cana-de-açúcar para a saúde humana, do trabalhador, áreas de preservação ambiental permanente, remanescentes florestais, flora e fauna locais, populações indígenas que habitam a região, atmosfera e sua relação com o efeito estufa. Fica a cargo dos Batalhões do Corpo de Bombeiros fiscalizar e denunciar descumprimento da ordem judicial.

A decisão acontece em favor de um pedido do Ministério Público Federal e Estadual em ação civil pública. Ambos pediam a suspensão da autorização do Ibama e Estado, que conferiram competência de autorização aos municípios. No seu entendimento, Moisés aforma que não poderia autorizar um município a avaliar um dano ambiental que supera sua extensão territorial, como os países vizinhos, que também sofrem com as queimadas na fronteira. “ É fato da experiência, sendo público e notório a grande população indígena vivendo no cone sul do Estado, principalmente nas grandes Aldeias que margeiam a Grande Dourados sendo, pois, imprescindível medir também, os danos a estas comunidades, e havendo, mais uma vez, interesse da União Federal nesta causa”.

O juiz também considera que não pode o poder legislativo pensar que uma atividade não seja potencialmente poluidora ao meio ambiente e aumentar o prazo para que ela seja realizada. “A atitude dos requeridos de dispensar um estudo prévio de impacto ambiental para atividade viola o princípio da prevenção. Por isto, evita-se atentados ao meio ambiente, reduzindo ou eliminando riscos concretos que possam comprometer a preservação, manutenção e integrar o sistema ecológico. Há um dever jurídico de evitar a consumação de danos ao meio ambiente, preservando-o, em tempo”, considera.


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