Trabalhadores comemoram aprovação da PEC do Trabalho Escravo
Da Canção Nova
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo foi aprovada pelos deputados federais na noite de terça-feira, 22, em segundo turno.
Para o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia (PT-RS), a aprovação da PEC é uma demonstração de que o Parlamento não concorda com o trabalho escravo.
“O importante é a demonstração que o Parlamento passou ao Brasil que não é mais possível que convivamos com situação análoga ao trabalho escravo. Foram nove anos entre a votação do primeiro e do segundo turno da PEC”, disse Marco Maia à Agência Brasil. Ele informou que irá trabalhar para que a comissão formada por cinco deputados e cinco senadores, depois de acordo entre as duas Casas, produzam um texto a ser votado pelo Senado “diferenciando aquilo que é trabalho escravo e aquilo que é desrespeito à legislação trabalhista”.
“Precisamos ajustar melhor a legislação, inclusive, para estabelecer prazos, definir quem tem o poder de julgar as situações onde for necessária a desapropriação de terras em função de trabalho escravo”, disse aindao presidente da Câmara. Segundo ele, a intenção do acordo firmado com o Senado “é fazer um texto estabelecendo a diferença entre trabalho escravo e desrespeito à legislação trabalhista”.
A votação da PEC foi acompanhada por dezenas de representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e de outras entidades de trabalhadores favoráveis à aprovação da proposta. “É uma vitória histórica para os trabalhadores do campo”, disse a diretora da Contag, Alessandra Lunas.
O texto da PEC que será enviado ao Senado estabelece que as propriedades rurais e urbanas onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
A PEC também estabelece que todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica.
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