Departamento de Jornalismo

A pouco mais de 3 meses para as eleições de 2014, onde serão escolhidos representantes para cinco cargos diferentes – deputados estadual e federal, senador, governador e presidente da república-, é importante que você eleitor esteja atento as promessas e ao caráter dos candidatos. Antes de votar pesquise, analise as propostas e só depois escolha, lembre-se que são eles que resolverão, ou não, os problemas das pessoas que precisam dos serviços público.

Segundo as regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral estará autorizada a partir do dia 6 de julho a propaganda eleitoral. Acompanhem e levem em consideração o que os candidatos fizeram em seu primeiro mandado – claro que para aqueles que tentam reeleição -, e o que estão se candidatando pela primeira vez, fique a tento as propostas, se ele conhece o trabalho estão querendo fazer – para aqueles que disputam a primeira eleição- Não deixe escolher pela popularidade, mas sim pelas idéias e propostas sérias.

Mas você sabe o que cada candidato fará se for eleito? O que faz o deputado, senador, governador e presidente? Listamos aqui um resumo do que cada um deve fazer. Isso ajudará você na escolha. Vamos lá!

PRESIDENTE

O Presidente é a autoridade máxima do Poder executivo e da República, cabendo a ele as tarefas de Chefe de estado e o Chefe de governo. No Brasil, para que um cidadão possa concorrer ao cargo de Presidente deve ser brasileiro nato, ter no mínimo 35 anos, ter o pleno exercício dos direitos políticos, ser eleitor, ter domicilio eleitoral no Brasil e estar filiado a algum partido político. Também não pode ter substituído o atual Presidente nos seis meses anteriores ao pleito. Caso o presidente esteja ausente, quem assume o poder é o Vice-Presidente, seguido do Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

SENADOR

Senado é uma das câmaras dos parlamentos. Seus membros – os senadores – representam os Estados-membros da Federação e podem ser eleitos diretamente (como no caso do Brasil) ou por indicação do Estado que representam.

Suas atribuições variam de país para país, sendo que no Brasil têm a responsabilidade de zelar pelos direitos constitucionais do povo, julgar o Presidente da República e analisar e votar projetos de lei, entre outras atividades. Cada Estado e o Distrito Federal elegem três Senadores, com um mandato de oito anos, renovando-se a representação de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Cada Senador é eleito com dois suplentes, registrado na sua chapa, que o substitui na ordem de registro.

No Brasil, só podem ser eleitos os que possuírem 35 anos ou mais. O Senado Federal é a câmara alta do Congresso Nacional do Brasil. Foi criado junto com a primeira constituição do Império, outorgada em 1824. O Senado brasileiro foi inspirado na Câmara dos Lordes da Grã-Bretanha, mas com a república foi adotado um modelo semelhante ao do senado dos Estados Unidos.

DEPUTADO FEDERAL

Deputado federal é o representante eleito para a Câmara dos Deputados, uma das duas casas do poder legislativo federal no Brasil. De acordo com a Constituição federal do Brasil de 1988, é o representante nacional popular, eleito por voto direto. O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições.

Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte (para confecção de nova Constituição).

De acordo com a legislação em vigor, os deputados federais são eleitos por estados. Cada estado tem uma representação proporcional a sua população, definida por lei complementar, porém com o número mínimo de oito e máximo de setenta deputados por estado e 513 deputados no total.

Em cada estado, cada partido ou coligação partidária elege uma quantidade de deputados proporcional a quantidade de votos recebidos, porém também existe uma cláusula de barreira que exige um número mínimo de votos por partido. Dentro de cada partido, os deputados eleitos são determinados pela ordem de votação. Um deputado, depois de eleito, não pode trocar de partido pois o mandato pertence ao partido e não a ele.

GOVERNADOR

Governador é o mais elevado cargo político eletivo que representa a autoridade máxima do poder executivo em uma província ou estado de uma federação. Nos países cujo pacto seja federativo, como no Brasil, o governador é eleito com periodicidade de quatro anos, através do sistema de sufrágio universal ou votação em dois turnos, permitida a reeleição pelo mesmo período.

É eleito o candidato que obtiver em primeiro turno 50% mais um dos votos. Sendo esta condição não satisfeita os dois candidatos mais votados no primeiro turno concorrem no segundo turno, sendo eleito o candidato que obtiver maioria simples, ou seja, maior votação entre os dois concorrentes.O governador tem como função básica chefiar o poder executivo estadual ou provincial.

DEPUTADO ESTADUAL

Deputado estadual, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, é o representante popular estadual, eleito pelo sistema proporcional, no qual se leva em conta a votação da legenda (partido político ou coligação de partidos), para a definição do número de candidatos eleitos pela mesma, e a votação obtida pelo candidato, para determinar-se quais candidatos de cada legenda ocuparão as vagas pela mesma conquistadas. Deputado Estadual é o nome dado ao agente político, enquanto o órgão correspondente é a Assembléia Legislativa Estadual, órgão superior do Poder Legislativo de cada Estado.O mandato (tempo previsto para permanência no cargo) é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições.

Compete aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.


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