05/01/2016 09h08
Dobra multa por uso indevido de vagas para idoso e deficiente
Estacionar em vaga para deficientes ou idosos era considerado infração leve com multa de R$ 53,00, agora, a infração passa a ser grave e a multa sobe para R$ 127,00
Da redação
O uso indevido de vagas exclusivas para deficientes ou idosos passa a ser infração de trânsito grave, com perda de 5 pontos na carteira de habilitação do motorista responsável, além de multa de R$127,69, desde o início de janeiro. Antes, a infração era leve e o motorista perdia 3 pontos.
A mudança, que vale para todo o país, foi determinada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado pela lei 13.146, sancionada em julho passado e que teve o prazo de 6 meses para começar a vigorar.
Estacionar em vaga para deficientes ou idosos era considerado infração leve com multa de R$ 53,00, agora, a infração passa a ser grave e a multa sobe para R$ 127,00.
Vale lembrar que a fiscalização não será feita apenas nas vagas exclusivas que estão nas ruas, com a mudança na lei, os agentes de trânsito poderão multar em estacionamentos particulares também. A medida inclui shoppings, supermercados, faculdades, escolas e hospitais.
As pessoas também podem colaborar, denunciando ou chamando a fiscalização pelo 156.
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