05/01/2016 09h08

Dobra multa por uso indevido de vagas para idoso e deficiente

Estacionar em vaga para deficientes ou idosos era considerado infração leve com multa de R$ 53,00, agora, a infração passa a ser grave e a multa sobe para R$ 127,00
Vaga destinada a deficientes na Avenida Presidente Vargas
foto - Cido Costa/DouradosAgpra Vaga destinada a deficientes na Avenida Presidente Vargas
foto - Cido Costa/DouradosAgpra

Da redação

O uso indevido de vagas exclusivas para deficientes ou idosos passa a ser infração de trânsito grave, com perda de 5 pontos na carteira de habilitação do motorista responsável, além de multa de R$127,69, desde o início de janeiro. Antes, a infração era leve e o motorista perdia 3 pontos.

A mudança, que vale para todo o país, foi determinada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado pela lei 13.146, sancionada em julho passado e que teve o prazo de 6 meses para começar a vigorar.

Estacionar em vaga para deficientes ou idosos era considerado infração leve com multa de R$ 53,00, agora, a infração passa a ser grave e a multa sobe para R$ 127,00.

Vale lembrar que a fiscalização não será feita apenas nas vagas exclusivas que estão nas ruas, com a mudança na lei, os agentes de trânsito poderão multar em estacionamentos particulares também. A medida inclui shoppings, supermercados, faculdades, escolas e hospitais.

As pessoas também podem colaborar, denunciando ou chamando a fiscalização pelo 156.


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