30/07/2018 08h26
Dourados convoca mais de de 2 mil mesários por WhatsApp
Está previsto um treinamento para os presidentes de mesa e 1ºs mesários no dia 1º de setembro no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (ACED). O evento acontecerá pela manhã, a partir das 9h e a tarde às 13h30. Para os secretários haverá treinamento on line.
Assessoria TRE/MS
A Justiça Eleitoral iniciou essa semana a convocação de mais de 2 mil mesários em Dourados. São 928 intimados da 43ª Zona Eleitoral e 1.112 da 18ª Zona Eleitoral. Esse ano o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) está fazendo as intimações por meio eletrônicos. Segundo a Resolução 621, as convocações se darão, primeiramente, por mensagem eletrônica (e-mail), em seguida pelo aplicativo de mensagens WhatsApp e, finalmente, por ligações telefônicas.
De acordo com a chefe de cartório da 18ª Zona Eleitoral, Lucimar Romero, os convocados recebem notificação e tem um prazo de até 3 dias úteis confirmar o recebimento. As ferramentas eletrônicas não excluem a possibilidade de utilização da convocação por meio de envio de cartas, que podem ser utilizadas a critério do juízo eleitoral, de forma complementar ou principal.
De acordo com Lucimar, está previsto um treinamento para os presidentes de mesa e 1ºs mesários no dia 1º de setembro no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (ACED). O evento acontecerá pela manhã, a partir das 9h e a tarde às 13h30. Para os secretários haverá treinamento on line.
Em todo o Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral espera convocar 2 milhões de mesários. O prazo final para a nomeação é 8 de agosto, e os atos têm que ser publicados no Diário da Justiça Eletrônico, nas capitais, ou afixados nos cartórios eleitorais, nas demais cidades.
- Vantagens
De acordo com a Agência Brasil, o trabalho de mesário é considerado um serviço de relevância pela Justiça Eleitoral e fundamental para o bom andamento das eleições. Apesar de não serem remunerados pelos serviços prestados, os mesários convocados ou voluntários têm direitos a alguns benefícios específicos, como a vantagem nos critérios de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral e, caso previsto em edital, também de concursos de outros órgãos públicos.
Eles também recebem dispensa do trabalho (público ou privado) pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral, auxílio-alimentação para o dia da eleição e créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, caso sejam conveniadas com os tribunais regionais eleitorais.
- Falta
O não comparecimento, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, sujeita o mesário faltoso à multa prevista no art. 124 do Código Eleitoral. Se o mesário faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias e, na eventualidade da mesa receptora deixar de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro.
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