Juíza fixa prazo para operadora de telefonia Vivo sanar problemas em Dourados

Douradosagora

A Juíza de Direito de Dourados, Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, decidiu em caráter de liminar, em favor do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, determinar que a empresa de telefonia Vivo, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as providências técnicas para que os usuários de seus serviços de telefonia móvel, nos limites do Município de Dourados, tenham acesso a contínuo e regular sinal, excetuadas as interrupções admitidas nas resoluções da ANATEL, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Decidiu ainda, em não sendo cumprida a prestação acima, no prazo lá fixado, suprimir de seu site eletrônico ou de qualquer outro veículo de mídia/comunicação, no prazo de 72 horas, qualquer tipo de publicidade ligada e destinada a propagar a boa qualidade do sinal ofertado aos seus usuários, nos limites do Município de Dourados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

De acordo com decisão da juíza, em não sendo cumprida a prestação estabelecida acima, que no prazo de 15 dias adote as providências técnicas ou de outra natureza para sanar o problema, deve abster-se de comercializar novas linhas de telefonia móvel e/ou novos chips, nos limites no Município de Dourados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil..

O Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçarial, propôs Ação Civil Pública pleiteando, a título de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, que a Ré seja obrigada a: a) prestar, no prazo de 15 dias, os serviços de telefonia móvel, de forma regular, adequada, contínua e sem queda de sinal aos seus usuários, sob pena de multa diária de R$ 100 mil; b) não comercializar novas linhas de telefonia móvel e novos chips neste município, sob pena de incidência de igual multa; c) não veicular publicidade enganosa que afirme que o sinal possui qualidade, sob pena de igual multa.

Foi apurado no Inquérito Civil nº 49/2014, iniciado por força de 95 reclamações de usuários formalizadas junto à Ouvidoria do Ministério Público Estadual, que a Vivo vem prestando serviços de má qualidade no Município de Dourados, que se traduzem em queda de sinal durante as chamadas, baixo nível de sinal, inexistência e insuficiência do serviço 3G, falha na transmissão de voz, causando prejuízos financeiro, profissional, psicológico e afetivo aos seus consumidores (comerciantes, pessoas física e jurídica e profissionais liberais).

Além das reclamações realizadas no MPE, comprovou-se no Inquérito Civil que os consumidores apresentaram outras 93 reclamações junto à ANATEL, no ano de 2014, bem como 3.183 (três mil, cento e oitenta e três) no próprio SAC da VIVO, entre os anos de 2013 e 2014, todas em relação à má qualidade do sinal de telefonia móvel.

O Ministério Público do Estado em sua ação sustentou que a Vivo desrespeita a legislação consumerista e a própria Constituição Federal, menoscabando seus consumidores quando tentam realizar algum tipo de reclamação junto ao serviço de atendimento ao cliente, afirmando que o serviço prestado não tem problemas e é regular.


Seja o primeiro a comentar!

Restam caracteres. * Obrigatório
Digite as 2 palavras abaixo separadas por um espaço.