24/03/2020 11h00

Justiça manda soltar ex-secretário preso desde novembro

Renato Oliveira Garcez Vidigal foi preso no dia 6 de novembro de 2019, acusado de corrupção na segunda fase da Operação Purificação, que investiga supostas fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos, e está na PED (Penitenciária Estadual de Dourados).
Ex-secretário de Saúde foi preso pela Polícia Federal no dia 6 de novembro de 2019 - Crédito: Osvaldo Duarte/Arquivo/DouradosNews
  

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Douradosnews

O médico Renato Oliveira Garcez Vidigal, ex-secretário municipal de Saúde, obteve decisão favorável na Justiça e deverá ser solto. Ele foi preso no dia 6 de novembro de 2019, acusado de corrupção na segunda fase da Operação Purificação, que investiga supostas fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos, e está na PED (Penitenciária Estadual de Dourados).

Na noite de segunda-feira (23), às 20h10, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) comunicou que o ministro Nefi Cordeiro, relator da Sexta Turma, concedeu a medida liminar pleiteada pela defesa do réu, encampada pelos advogados João Arnar Ribeiro, Neli Bernardo de Souza e Leonardo Alcântara Ribeiro.

Ao Dourados News, João Arnar informou que aguarda a expedição de alvará de soltura ainda nesta terça-feira (24). Detalhou também que antes mesmo do STJ, o próprio juízo da 1ª Vara Federal de Dourados já havia concedido o regime domiciliar para o ex-secretário.

A defesa de Vidigal recorreu ao STJ contra decisão da 11ª Primeira Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que em sessão de julgamento realizada no dia 30 de janeiro negou habeas corpus por dois votos a um.

Naquela ocasião, o desembargador federal José Lunardelli foi favorável a conceder liberdade por entender que as medidas cautelares alternativas à prisão revelam-se suficientes e adequadas para impedir eventual interferência do paciente na instrução criminal.

Contudo, foi voto vencido porque o desembargador federal Nino Toldo acompanhou o relator, Fausto De Sanctis, para quem "a prisão fundamenta-se como forma de impedir que o acusado venha a perturbar ou impedir a produção de provas, ameaçando testemunhas, apagando vestígios do crime ou destruindo documentos".

Agora, minutos após comunicar a concessão da liminar para liberdade do ex-secretário municipal de Saúde, o STJ também determinou expedição de Ofício nº 023142/2020-CPPE ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região comunicando decisão.


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