30/08/2017 08h35
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Valéria Araújo / Douradosagora
A 13ª Promotoria de Justiça de Dourados registrou mais de 200 queixas vindas de idosos de Dourados. De acordo com o promotor de Justiça, Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior, 80% das reclamações está relacionada a decorrência da deficiência na prestação de serviços de saúde como exames, consultas, medicamentos e cirurgias. Outros 18% dos casos são decorrentes a falta de cuidado com idosos como brigas para não cuidar ou negligência. Em 2% dos casos as reclamações são relacionadas ao desrespeito e não cumprimento das normas previstas no Estatuto do Idoso como a gratuidade na utilização de estacionamento em vias públicas e de passagens rodoviárias. Segundo a Promotoria, algumas empresas apresentam escusas para não cumprir a lei, dificultando a utilização de transporte gratuito por idosos em viagens interestaduais.
Por causa de abusos como esse a Promotoria de Justiça já ingressou com 64 ações na justiça em defesa dos direitos dos idosos. Destas, 3 são ações criminais (medidas protetivas) para resguardar a integridade física ou psíquica do idoso e o restante são ações de obrigação de fazer, cujos objetos são fornecimento de medicamentos, exames, procedimentos cirúrgicos , entre outros.
De acordo com Izonildo, o número de reclamações vem crescendo consideravelmente porque serviços de atendimento na cardiologia e otorrinolaringologia foram suspensos desde o começo do mês, assim como a crise na oncologia.
Conforme Izonildo, a promotoria vem tentando atendimento junto a administração e no caso de negativa, ajuiza-se a Ação de Obrigação de Fazer com o pedido de Tutela de Urgência. "No caso de maus tratos , negligência e brigas de família é feito o atendimento pela equipe de Serviço Social e psicologia do MP a fim de constatar a veracidade da denúncia. Em caso de existência de situação de risco ajuíza-se Medida Protetiva em favor do idoso com o fim de afastar o agressor do lar e outras sanções penais. Com relação a violação dos direitos degratuidade busca-se informações junto às empresas ou órgãos violadores para posteriormente ajuizar ações", destaca.
O promotor também destaca a importância do Ministério Público na proteção dos direitos dos Idosos. "Foi após a promulgação da Constituição Federal de 1988 que essa instituição, bem como o direito do idoso, ganharam mais espaço e força no ordenamento jurídico brasileiro. No exercício dessa atribuição, grande parte do trabalho consiste em promover o encaminhamento de idosos a programas públicos de acompanhamento, seja na esfera da Saúde, seja no âmbito da assistência social, não havendo necessidade de medidas judiciais propriamente ditas.
Outras vezes é necessário encontrar quem possa se responsabilizar pelo idoso incapaz, seja para exercer a função de curador, seja para dedicar os cuidados de quem necessita. Por vezes é impossível localizar familiares e amigos que assumam essas funções, porém tem sido surpreendente verificar o grande número de pessoas idosas que perderam todos os vínculos com a família e amigos e se isolaram em suas casas, em quartos de cortiços ou pensões e, até mesmo, na rua, havendo nesses casos, necessidade de institucionalização do idoso e de nomeação de um curador dativo", ressalta, observando que acredita não ser necessária a criação de novas leis, mas sim o cumprimento daquelas que já existem para proteção dos direitos dos idosos.
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