08/01/2021 08h29

Novo decreto obriga aferição de temperatura em mercados; parques seguem fechados

O decreto traz no texto que "Supermercados, hipermercados, atacadistas e lojas de médio e grande porte deverão aplicar aferição de temperatura nas entradas dos estabelecimentos, disponibilizando, inclusive no interior de suas dependências, álcool 70%".
Assecom

O novo decreto municipal, publicado em edição suplementar do Diário Oficial de Dourados na tarde desta quinta-feira (7), mantém todas as regras e medidas já listadas no decreto anterior, porém, altera procedimentos em alguns estabelecimentos comerciais da cidade. O decreto municipal entra em vigor nesta sexta-feira (8) e tem vigência por 10 dias.

O decreto traz no texto que "Supermercados, hipermercados, atacadistas e lojas de médio e grande porte deverão aplicar aferição de temperatura nas entradas dos estabelecimentos, disponibilizando, inclusive no interior de suas dependências, álcool 70%".

O toque de recolher continua em vigor das 22 horas às 5 horas. Entretanto, a restrição da circulação não se aplica aos "Órgãos de Segurança, ao Chefe do Poder Executivo, aos membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, Advogados, vigias noturnos, delivery, profissionais da área de saúde" e também para atividades essenciais e trabalhadores em trânsito.

No caso de comemorações de festividades realizadas em residências, "recomenda-se que contemplem apenas os indivíduos que coabitam no mesmo domicílio".

O comércio funciona no mesmo período: de segunda a sexta-feira das 08h às 18h e aos sábados das 08h às 16h; oshopping center: de segunda a sábado, lojas das 10h às 21h e praça de alimentação das 11h às 22h; aos domingos: lojas das 14h as 20h e a praça de alimentação das 11h às 20h.

Os mercados e atacados: de segunda a domingo das 7h30 às 22h; restaurantes: de segunda a domingo das 11:00h às 22h; bares: de segunda a domingo das 10:00 horas às 22h; conveniências de segunda a domingo das 08:00 às 22h.

Continuam suspensos o funcionamento de eventos e comemorações de qualquer natureza, em chácaras espaços de eventos, salões de condomínios, quer sejam organizados por particulares ou empresas especializadas Bibliotecas e museus; Teatros, cinemas, arenas; e Parques públicos.


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