23/06/2021 08h05

OAB 4ª Subseção é contra desinstalação da Vara da Infância e Adolescência em Dourados

"Somos totalmente contra essa decisão, pois sabemos da relevância dessa Vara para a população"
Por Dourados Agora

A Diretoria da OAB de Dourados e Itaporã é contrária a Resolução n. 249, de 21 de junho de 2021, do Órgão Especial do TJMS, que trouxe surpresa para a Advocacia e a sociedade: a desinstalação da Vara da Infância e Adolescência em Dourados. A decisão foi fruto de uma deliberação recente e a Diretoria da OAB de Dourados e Itaporã se reuniu para buscar providências e o assunto será levado ao Colégio de Presidentes, da qual o presidente da 4ª Subseção, Alexandre Mantovani, é o coordenador. A sessão do colégio acontece nessa sexta-feira (25/06).

A decisão da desinstalação da Comarca fere o Provimento 36/2014 do CNJ (Conselho Nacional da Justiça) que em um de seus artigos recomenda às Presidências dos Tribunais de Justiça que evitem, onde não houver vara exclusiva de Infância e Juventude e sempre que possível, a cumulação de sua competência com a de uma vara Criminal.

"Somos totalmente contra essa decisão, pois sabemos da relevância dessa Vara para a população e também para a advocacia de Dourados e região. Por isso, o assunto já está em pauta para ser levado ao Colégio de presidentes, buscaremos junto a OAB-MS para que intervenha junto ao TJMS e CNJ. Não mediremos esforços para que essa decisão seja revertida e a Vara da Infância e Adolescência seja mantida no município", destacou Mantovani.

A Presidente da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da 4ª Subseção, Katia Petelin, também manifestou-se contrária a decisão. "O anúncio do fechamento da Vara da Infância em Dourados, configura um desrespeito aos Direitos da Criança e do Adolescente, que deve ser um atendimento com prioridade absoluta e proteção integral, nossas crianças devem ter um atendimento exclusivo e especializado. Jamais aceitaremos retrocessos no que diz respeito ao acesso à justiça em se tratando de crianças e adolescentes", frisou.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entrou em vigor no dia 13 de outubro de 1990 – o Brasil foi pioneiro na consolidação de uma legislação que garantiu os direitos das crianças e dos adolescentes. Nas últimas três décadas, a Lei 8.069/1990 trouxe muitos avanços no ordenamento jurídico: um deles é o princípio da proteção integral de todas as pessoas com idade entre zero e 18 anos. Outro ponto importante é que os meninos e as meninas passaram a ser vistos como "sujeitos de direitos".


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