11/02/2021 05h57
Prefeitura mantém decreto com toque de recolher das 22h às 5h
O novo decreto também autorizou, desde que cumpridos todos os protocolos de biossegurança, a realização de solenidades organizadas por órgãos públicos, previamente agendados e comunicados à Secretaria Municipal de Saúde.
Assecom
A prefeitura de Dourados trouxe poucas alterações no decreto que dispõe sobre medidas para prevenção do contágio do Coronavirus. Publicada na tarde desta quarta-feira (11), o texto mantém toque de recolher das 22h às 5h.
Mais cedo o Governo do Estado havia anunciado flexibilização para os 49 municípios estáveis na bandeira verde, amarela e laranja, do mapa do Programa de Saúde e Segurança na Economia (Prosseguir), garantindo a eles toque de recolher das 23h até as 5h, com validade de 15 dias. Dourados está na bandeira laranja, no entanto, a prefeitura não adotou a medida.
Asssinado pelo prefeito Alan Guedes (PP), o novo decreto vale por 14 dias e autorizou o funcionamento da Feira Agroecológica do Parque dos Ipês, restando mantida a proibição de funcionamento do parque. também foi liberado o funcionamento de boliches, desde que apresentado protocolo de biossegurança previamente à Secretaria Municipal de Saúde.
Também poderá o funcionar o complexo esportivo Jorjão, no jardim Água Boa, para a finalidade de realização de atividades físicas orientadas, desde que supervisionadas pela Fundação de Esportes de Dourados.
O novo decreto também autorizou, desde que cumpridos todos os protocolos de biossegurança, a realização de solenidades organizadas por órgãos públicos, previamente agendados e comunicados à Secretaria Municipal de Saúde.
- Comércio
O comércio mantém horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, e aos sábados, das 08h às 16h. Já o Shopping center: de segunda a sábado, lojas das 10h às 22h, e praça de alimentação das 10h às 22h; aos domingos, lojas das 13h as 20h, e a praça de alimentação das 10h às 21h.
Mercados e atacados: de segunda a domingo, das 7h30 as 22h; e Restaurantes: de segunda a domingo, das 11h às 22h.
Fica mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias pública e a vedação à permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite.
A partir das 22h fica vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery.
Os espaços reservados para a prática de jogo de mesa na modalidade sinuca e similares poderão ser liberados desde que respeitado o limite de 50% da ocupação total do ambiente, com a devida higienização dos materiais utilizados.
Fica permitido, também, o funcionamento de bares e conveniências, de segunda a domingo das 11h às 18h, e após isso somente na modalidade "pegue e leve", por meio de janela, de segunda a domingo, das 18 às 22h.
Mantém suspenso o funcionamento de eventos e comemorações de qualquer natureza, em chácaras, espaços de eventos, salões de condomínios, quer sejam organizados por particulares, quer sejam organizados por empresas especializadas; Bibliotecas e museus; Teatros, cinemas e arenas; Parques públicos e Saunas.
Envie seu Comentário