06/12/2019 07h39

Segundo domingo do Advento ou Solenidade da Imaculada Conceição? Entenda

Dentro do Tempo do Advento, a Igreja no Brasil celebrará a solenidade mariana no lugar do 2º Domingo deste tempo litúrgico. Esta peculiaridade tem gerado algumas dúvidas quanto às precedências das celebrações no contexto da pastoral litúrgica.
CNBB

No próximo dia 8 de dezembro, um domingo, será a Solenidade da Imaculada Conceição de Nossa Senhora. Dentro do Tempo do Advento, a Igreja no Brasil celebrará a solenidade mariana no lugar do 2º Domingo deste tempo litúrgico. Esta peculiaridade tem gerado algumas dúvidas quanto às precedências das celebrações no contexto da pastoral litúrgica. O assessor da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), padre Leonardo Pinheiro, ajuda a entender esta questão.

A dúvida surge quando consultada a tabela de precedência das celebrações. De acordo com o Diretório de Liturgia da Igreja no Brasil, "se ocorrem no mesmo dia várias celebrações, celebra-se a que ocupa um lugar superior na tabela dos dias litúrgicos. Se uma solenidade for impedida por algum dia litúrgico que tem precedência sobre ela, transfere-se para o dia mais próximo que estiver livre".

"Na tabela de precedências das celebrações, contida nas ‘Normas Universais do Ano Litúrgico e Calendário Romano Geral’, número 59, o domingo do Advento tem precedência em relação às Solenidades e este é o motivo da dúvida", conta padre Leonardo.

Mas a resposta está na página 715 do Missal Romano, indica o assessor. Ali, já no topo da página, se encontra a explicação do porquê, mesmo no domingo do Advento, se celebra a Solenidade da Imaculada Conceição de Maria:

"No Brasil, por determinação da CNBB e autorização da Santa Sé, esta solenidade é sempre celebrada no dia 8 de dezembro, mesmo que este dia seja Domingo do Tempo do Advento".

  • Resgate histórico

Esta determinação por parte da Conferência dos Bispos do Brasil se deu por decisão da 13ª Assembleia Geral da entidade. Na ocasião, os bispos votaram a favor da celebração da Solenidade sempre no dia 8 de dezembro. Em fevereiro de 1973, o então presidente da CNBB, dom Aloísio Lorscheider, recebeu o comunicado do secretário da Congregação para o Culto Divino, dom Annibale Bugnini, autorizando a manutenção da celebração na tradicional data por meio da aprovação em assembleia.

  • Devoção popular

A festa da Imaculada Conceição é uma das festas marianas mais populares no Brasil. Este foi um dos motivos justificados para a celebração no dia 8 de dezembro. Nos registros da CNBB também está elencado o outro argumento que favoreceu a escolha: "o Mistério da Imaculada Conceição está profundamente ligado ao mistério do Natal", explica padre Leonardo.

"Neste ano, a festa da Imaculada Conceição cai em Domingo do Advento. Conforme as rubricas, deve ser antecipada para o sábado precedente. Atendendo às dificuldades pastorais causadas por esta transferência, a Sagrada Congregação para o culto Divino escreveu ao Presidente da CNBB acenando com a possibilidade de manter a festa da Imaculada no Domingo, caso fosse esse o parecer da Conferência Episcopal. Ora, considerando que o mistério da Imaculada Conceição se relaciona com o tempo do Advento (preparação da vida do Messias), considerando que no Brasil a festa tem grande ressonância popular, estando o povo habituado a celebrá-la no dia 8, tendo mesmo obtido que em numerosos lugares o dia 8 fosse feriado civil", lê-se no documento da década de 1970.

A Solenidade da Imaculada Conceição é celebrada desde o século XI e está inserida no contexto do Advento-Natal, "unindo a espera messiânica e o retorno glorioso de Cristo com a admirável memória da Mãe", explica o Missal Romano. O dogma da Imaculada Conceição foi proclamado pelo Papa Pio IX, em 1854.


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