03/03/2016 08h
TJ atende pedido do Ministério Público e suspende concurso da Câmara de Dourados
Dourados News
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão do concurso de provas e títulos da Câmara Municipal de Dourados na terça-feira (01). A medida foi acatada em atendimento a um pedido formulado em agravo de instrumento intermediado pela 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social do município.
De acordo com informações divulgadas nesta quarta-feira (02) na página do Ministério Público Estadual (MPE), foi sustentada a suspensão no que se refere a nomeação e posse dos candidatos aprovados.
O órgão havia se baseado em irregularidades apontadas por populares no processo seletivo, dentre elas a nulidade do procedimento licitatório para a contratação da empresa responsável pelo concurso, violação de princípios administrativos com a inserção de questões idênticas em provas aplicadas em turnos distintos e ausência de prova prática com foco em atestar a capacidade técnica dos candidatos ao cargo de advogado.
A assessoria de comunicação da Câmara Municipal informou ao jornal online Dourados News que a posse dos candidatos estava prevista para ocorrer em abril, havendo no momento a entrega de documentos por parte dos aprovados à Casa de Leis.
Conforme informado pela assessoria jurídica da Câmara, para a definição de medidas relacionadas a situação será necessário aguardar o julgamento do agravo que foi concedido após o Ministério Público entrar com ação civil pública para a anulação do processo seletivo, após negativa dessa medida pela 6ª Vara Cível de Dourados.
Relembre o caso
Em janeiro, o MPE recomendou à Câmara de Vereadores de Dourados e ao Instituto Idagem -responsável pela aplicação das provas-, a anulação, num prazo de 10 dias, da fase objetiva do concurso público para vários cargos realizado no dia 29 de novembro.
De acordo com o documento, seis pessoas procuraram o MP alegando supostas irregularidades e segundo elas, algumas questões eram idênticas em relação às provas aplicadas no período matutino e vespertino.
Naquela oportunidade, a assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores, informou que a recomendação não seria acatada por não se notar consistência nas ações propostas pelas pessoas concorrentes.
Dias depois, a casa de leis “respondeu” a orientação com o material publicado no Diário Oficial do Município no qual alegava que a prova “aplicada seguiu na mais correta lisura, nos competindo zelar pelos direitos dos concursados regularmente aprovados.
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