01/08/2022 12h00

Violência Doméstica: Sob a Perspectiva da Condição Histórica de Ser Mulher

Por: Claudineia Rodrigues Cardoso Ribeiro :Professora Formadora em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Graduada em Ciências Sociais e História e Mestra em Sociologia pela Universidade Federal da Grande Dourados

Dialogar sobre as mulheres nos remete à reflexão sobre as lutas seculares que foram necessárias para que hoje possamos estar em "certo patamar" de liberdade e respeito. Dados estatísticos demonstram várias desigualdades de gênero, tais como: menores salários, menor ocupação em cargos de chefia - mesmo quando a mulher possui maior nível de escolaridade - maior jornada de trabalho, embora, boa parte das brasileiras conciliem o trabalho fora de casa com os cuidados domésticos e outros. Aqui, notamos a desigualdade de "poder", fazendo referência ao acesso de oportunidades vinculadas aos âmbitos econômico, político, educacional e cultural.

Nesse sentido, forma-se um círculo vicioso em que a ausência de mulheres nos espaços de liderança e decisão no ambiente corporativo, na esfera pública e no círculo familiar se faz presente. No entanto, é preciso mudar esse cenário - maior respeito, direitos e igualdade em todos os espaços sociais devem existir.Dentre tantas mulheres que lutaram por direitos constitucionais, destacamos Maria da Penha Maia Fernandes, mulher como tantas outras vítimas emblemáticas da violência doméstica. Mãe e profissional bem-sucedida, ela sofreu por muito tempo agressões psicológicas, até culminar na agressão física.

No ano de 1983, Maria da Penha, após sofrer uma simulação do assalto arquitetado pelo próprio marido na residência da família, foi atingida por três tiros e ficou paraplégica. Ao retornar do tratamento, sofreu outra agressão física, dessa vez, o então companheiro tentou eletrocutá-la enquanto ela tomava banho. A punição dos atos de violência foi concretizada somente seis meses para prescrição do crime, após dezenove anos e seis meses, o agressor ficou preso apenas por dois anos. O fato discorrido fez com que, pela primeira vez, a Organização dos Estados Americanos, considerasse um crime de violência doméstica, exigindo que as autoridades brasileiras criassem constitucionalmente uma Lei de prevenção, proteção e punição para a violência contra as mulheres. Logo, no dia 07 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada.

A Lei Maria da Penha classifica 05(cinco) tipos de violência contra as mulheres; A violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e a violência psicológica. No caso de violência contra a mulher com deficiência, a pena será aumentada em 1/3. Com a promulgação dessa Lei, a violência contra a mulher foi retirada dos juizados especiais criminais, que julgam crimes de menor potencial ofensivo. Já no ano de 2015, foi sancionada a Lei nº 13.104, que passou a considerar o Feminicídio um crime hediondo, com pena de 12 a 30 anos de prisão - o feminicídio ocorre quando o crime é praticado contra a mulher por razões de gênero, neste caso do sexo feminino, ou seja, o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica/familiar e de discriminação de gênero.

Segundo os dados apresentados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no ano de 2021, contabilizaram 1.319 mulheres vítimas letais de feminicídio e 56.098 vítimas de estupros, apenas do gênero feminino. O que nos entristece é saber que esses foram os crimes registrados, e que possivelmente os dados estatísticos foram bem maiores.

De norte a sul, de leste a oeste, do barraco ao castelo, o aumento da violência contra a mulher tem assombrado a todos, parecendo fazer parte da paisagem natural. Homens assassinando suas ex-mulheres, ex-noivas, ex-namoradas, ex-companheiras, ex-amantes que se negaram a continuar os relacionamentos. Homens que matam mães em frente aos filhos, quando não matam inclusive os filhos, tirando suas vidas em ato posterior. Mulheres machucadas, queimadas, violentadas dando parte em delegacias de mulheres, ou calando-se por variados motivos. Violências simbólicas que não são representadas em atos físicos, mas que machucam tanto quanto, são também atos do cotidiano. (COLLING, 2020, p.172)

Vale ressaltarmos que a violência doméstica independe de raça, condição social ou escolaridade. Contudo, sabemos que as mulheres pretas e de rendas mais baixas, são as que mais sofrem com a violência doméstica. Nesse sentido, salientamos a importância de políticas públicas que abriguem mulheres e seus filhos vítimas dessa brutal violência. Segundo Djamila Ribeiro, na obra Quem Tem Medo do Feminismo Negro? (p.125) "[...] o silêncio em relação à realidade das mulheres negras não a coloca como sujeitos políticos. Um silêncio que, por exemplo, fez com que nos últimos dez anos o número de assassinatos de mulheres negras aumentasse quase 55%, segundo o Mapa da Violência de 2015 [...]"

Mediante a magnitude do diálogo constante sobre a violência doméstica, enfatizamos a importância de os educadores trabalharem com os estudantes essa temática, visto que não é uma pauta só para as mulheres, mas para todos os gêneros, assim como a relevância de denunciarem e terem conhecimento dos meios de denúncia às autoridades competentes. Ainda, destacamos a relevância da identificação de comportamentos sutis que podem ser o início de um relacionamento tóxico, desde um simples comentário da cor do batom, a escolha do corte e cumprimento dos cabelos, a escolha dos amigos, dentre outros, é sim uma violência contra a mulher. Violência essa que muitas vezes é confundida com excesso de cuidado, como amor.A dominação masculina, que constitui as mulheres como objetos simbólicos, cujo ser (esse) é um ser percebido (percipi), tem por efeito colocá-la em permanente estado de insegurança corporal, ou melhor, de dependência simbólica: elas existem primeiro pelo, e para, o olhar dos outros, ou seja, enquanto objetos receptivos, atraentes, disponíveis. (BOURDIEU, 2019, p.111)

Nesse sentido, é fundamental que os professores realizem um trabalho interdisciplinar para que toda escola dialogue sobre a temática. Sugerimos roda de conversa, análise de dados estatístico, sala de aula invertida (um importante recurso metodológico para realização de um debate bem estruturado), dentre outras atividades que irão contribuir no esclarecimento e conscientização da luta contra a violência àmulher.

O Estado do Mato Grosso Sul disponibiliza um site para denúncias acerca da violência contra a mulher, o https://www.naosecale.ms.gov.br/denuncias

Por: Claudineia Rodrigues Cardoso Ribeiro :Professora Formadora em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Graduada em Ciências Sociais e História e Mestra em Sociologia pela Universidade Federal da Grande Dourados


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