União perdoa dívida de 30 mil assentados em MS
Douradosagora
Decreto presidencial publicado no último dia 28 perdoa as dívidas de assentados rurais em todo o Brasil. Em Mato Grosso do Sul, mais de 30 mil famílias serão beneficiadas com a decisão. De acordo com informações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), as dívidas são referentes a empréstimos desde o ano de 1985, para habitação, apoio à instalação, produção e infraestrutura básica para o assentado.
A maior parte desses financiamentos foram aplicados na aquisição de materiais de construção de casas. Em todo o país foram mais de 930 mil crédidos autorizados.
A Medida Provisória da União estabelece a remissão das dívidas de até R$ 10 mil por beneficiário. Quem deve acima deste valor, terá rebate de 80% sobre o saldo devedor, mais R$ 2 mil de bônus fixo. As dívidas dessas categorias somam R$ 2,7 bilhões, concedidos em mais de 1 milhão de operações em todo o país.
De acordo com o Incra de MS, a estimativa do Governo Federal é a de que, aproximadamente 10 milhões de hectares de áreas reformadas em todo o Brasil poderão aumentar produção com as novas condições de negociação, e acesso a novos créditos.
Os assentados e agricultores familiares que participaram do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) - Compra Antecipada nos anos de 2003 e 2004 também terão as dívidas remitidas até o valor de R$ 2,5 mil originalmente contratado. A medida refere-se a 44,5 mil operações e recursos de R$ 91,4 milhões.
Mais crédito
Além de garantir remissão das dívidas, quem for assentado rural no Brasil terá acesso ao novo Crédito Instalação que será regulamentado com condições ainda mais acessíveis a categoria.
O depósito do crédito será feito diretamente na conta do beneficiário e não mais na conta de uma associação de assentados, como ocorria antes, segundo o Incra. Historicamente, o Incra realizava entre 30 mil e 40 mil operações do Crédito Instalação anualmente. A expectativa da autarquia é a de triplicar esse número, chegando a 100 mil operações em 2014.
A medida também facilita o acesso ao título da terra. O documento traz como regra a isenção para lotes de assentamentos criados em terras públicas federais, até o limite de um módulo fiscal – mesmo tratamento assegurado pelo Programa Terra Legal, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
Já para os lotes de imóveis desapropriados ou adquiridos por compra direta por parte do Incra e destinados às famílias assentadas, será usado como parâmetro o valor mínimo de planilha referencial de preço do Incra, além da aplicação de índices redutores a serem definidos em regulamento.
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