Tire dúvidas sobre novidades no seguro-desemprego

Governo quer aplicação mais rigorosa de lei que prevê perda do benefício. Quem recusa vaga de emprego sem justificativa tem pagamento cancelado.

Do G1

O governo pretende aplicar com mais rigor a lei que diz que o trabalhador desempregado que rejeitar uma vaga vai perder o seguro-desemprego se não justificar a recusa. Para isso, criou um sistema que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional que já vigora em 23 estados e no DF e deve englobar todo o país até 2012, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

O G1 ouviu Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do ministério e os advogados trabalhistas José Carlos Callegari e Andreia Tassiane Antonacci, e elaborou uma lista com dez perguntas e respostas sobre o assunto. Veja abaixo.


VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE SEGURO-DESEMPREGO

1) Como era o seguro-desemprego?

O seguro é regido pela lei 7.998, de 1990, que diz, no artigo 8º, que o seguro-desemprego será cancelado, entre outros casos, "pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior". Segundo o Ministério do Trabalho, a aplicação da lei era baixa porque faltava um cadastro de emprego nacional online integrado.


2) O que muda, na prática?

Agora o ministério prevê que o trabalhador tenha mais chances de receber uma ou mais ofertas de trabalho logo que dê entrada no pedido do seguro, com a implantação do "Mais emprego", um sistema informatizado que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. Se a vaga oferecida for condizente com a qualificação e o salário anterior do trabalhador e ele rejeitá-la sem justificativa, perderá o direito ao seguro.


3) Onde esse sistema de vagas está funcionando?

Segundo o ministério, nos estados do Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. A previsão é de que esteja funcionando em todo o país até meados de 2012, diz o diretor Rodolfo Torelly.


4) Como e quando o trabalhador será avisado de uma vaga?

O objetivo do novo sistema, segundo o Ministério do Trabalho, é que o trabalhador receba uma ou mais ofertas ao comparecer a um posto de atendimento para pedir o seguro-benefício.


5) Que critérios o ministério usa para encontrar a vaga? A cidade é considerada?

Segundo a lei, deve ser oferecida vaga condizente com a qualificação e remuneração anterior do trabalhador. "Tem que ser uma vaga que faça parte da mesma Classificação Brasileira de Ocupações [da vaga que o trabalhador tinha antes]”, diz o diretor do ministério, Rodolfo Torelly. Ele afirma que também é levada em conta a região onde o candidato mora.


6) Em que casos o trabalhador poderá recusar a vaga?

De acordo com o site do ministério, a recusa pode acontecer se a vaga não for condizente com a qualificação e o salário anterior ou caso o trabalhador esteja em um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença.


7) Quem recusar a vaga e não concordar com o cancelamento do benefício poderá recorrer na Justiça?

Advogados ouvidos pelo G1 dizem que sim. "Verificando o trabalhador que a vaga oferecida não condiz com, no mínimo, as circunstâncias às quais estava submetido no momento de sua rescisão, poderá recusá-la", afirma Andreia Tassiane Antonacci. "Se [ainda assim] o MTE se negar a conceder o benefício, ele poderá buscar os seus direitos na Justiça."

"Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei", diz José Carlos Callegari. "Mesmo as condições estabelecidas de qualificação e remuneração anterior são muito relativos e podem dar margem a múltiplas interpretações."


8) O que acontece se não houver uma vaga disponível no momento em que o trabalhador pede o seguro-desemprego?

O Ministério do Trabalho libera o seguro e poderá convocar esse trabalhador a voltar a um posto de atendimento quando surgir uma vaga condizente com seu perfil (qualificação e salário anterior). Se, após três convocações, o beneficiado não comparecer ao posto, ele terá o seguro suspenso automaticamente.


9) E se o trabalhador aceitar a vaga, mas tiver de passar por processo de seleção na empresa? Ele fica sem receber seguro nesse tempo?

Segundo o MTE, se o trabalhador estiver em processo de seleção, terá direito a receber o seguro 30 dias após dar entrada e a tramitação não será afetada.


10) A regra sobre quem tem direito a seguro-desemprego mudou?

Não. Tem direito ao seguro o trabalhador com carteira assinada que for dispensado sem justa causa ou sofrer dispensa indireta, que é quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato.



(633) Comentários

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OI BOM DIA
TENHO UMA DUVIDA, COMECEI A TRABALHAR DIA 12/05/2014 E FUI DEMITIDA DIA 08/05/2015.
TENHO DIREITO AO SEGURO ?

 
KEISSE em 05 de junho de 2015 às 09:44

Boa noite, fui admitida em 04/08/2014 e demitida em 01/05/2015, 9 meses trabalhado.
Tenho direito ao Seguro Desemprego?
Pois a lei mudou depois que ja estava contratada, seria injusto o trabalhador que foi contratado antes da lei
não conseguir receber.

 
Caroline em 04 de junho de 2015 às 21:25

Ola boa noite gostaria de saber em relação ao seguro desemprego. ..
fui demitida hoje dia 02/06/2015 e entrei na empresa dia 02/06/2014 eu consigo pegar o seguro desemprego. ...ja peguei uma vez
(Obs:nao foi justa causa)

 
Alex Jesus Lemos em 02 de junho de 2015 às 21:06

OLA EU PEGUEI O SEGURO DESEMPREGO JA FAZ UM ANO QUE EU PEGUEI O SEGURO E ESTOU REGISTRA TEM UM ANO E DOIS EU TENHO DIREITO NO SEGURO DINOVO

 
RENATA em 02 de junho de 2015 às 17:55

ola !' Fui mandada embora em 02/03/2015 e gostaria de saber se a lei que vigora pra min e a de 18 meses para receber seguro desemprego ou a de 12 meses?' Obrigada

 
Izabella Araújo em 29 de maio de 2015 às 20:09

Boa Tarde gostaria de tirar uma duvida, no meu antigo fui admitida em 28-05-2012 e sai 10-10-2013 dai pedi conta e não recebi o seguro desemprego. No serviço atual fui admitida em 09-06-2015 e estou cumprindo aviso que finalizar em 22-06-2015 motivo do afastamento dispensa sem justa causa. Com essas novas regras posso recebe seguro?

Desde já agradeço

 
MARCILENE PINTO DE BRITO em 29 de maio de 2015 às 15:26

Bom dia!

Gostaria de tirar uma dúvida, tenho a ultima parcela do seguro para receber em 15/06, estava a 150 dias desempregado, porem ontem dia 28/05 assinaram minha carteira, ainda consigo receber a 5 e ultima parcela dia 15 de junho???

 
rafaell ferreira em 29 de maio de 2015 às 10:22

Boa noite, fui admitido 18/08/2014 e fui demitido ontem, dia 01/05/2014, vou ter direito ao Seguro desemprego? Primeira vez de carteira assinada!

 
Jessica em 27 de maio de 2015 às 21:06

trabalhei oito meses em uma empresa sai tem uma semana já peguei seguro uma vez se eu trabalhar mais quatro meses em outra empresa tenho direito a pegar seguro novamente???

 
mayara em 26 de maio de 2015 às 18:30

Bom Dia, fui admitido 01/08/2014 e fui demitido ontem, dia 25/05/2014, vou ter direito ao Seguro desemprego? Primeira vez de carteira assinada!

 
João Neto em 26 de maio de 2015 às 10:00

fui mandada embora 22/05/15 comecei trabalha 20/05/15 tenho direito ao seguro desemprego?

 
vanessa em 24 de maio de 2015 às 15:09

meu patrap me deu o aviso no dia primeiro de fevereiro de 2015 e cumpri ate o dia 28 de fevereiro de 2015, quero saber se tenho direito ao seguro desemprego....depois da primeira vez q ja peguei o benefecio, essa é a segunda e tenho apenas 11 meses de carteira assinada... quero saber se tenho direito ao seguro desemprego?

 
weslley severino de moura em 15 de maio de 2015 às 09:07

Presta bem atenção povinho, vocês NÃOOO poderão solicitar seguro pela primeira vez antes dos 18 meses trabalhados INCONDICIONALMENTE ou seja independente da data de admição antes ou depois da lei.

 
PT em 15 de maio de 2015 às 06:11

Boa noite, tudo bem
Minha duvida é essa,minha carteira foi assinada antes da nova lei entrar em vigor, fazem 10 meses q trabalho e meu contrato termina agora em junho nesse caso eu consigo pegar seguro desemprego ou terua q trabalha mais alguns meses????

 
ricardo da silva alves em 13 de maio de 2015 às 19:26

Fui admitida 04 de agosto de 2014 tenho Direito ao seguro desemprego se eu for mandada em bora agora

 
Beatriz em 09 de maio de 2015 às 20:50

*Eu fui comtratada dia 04 de agosto de 2014 se eu for Demitida agora. Tenho Direito ao seguro desemprego*

 
Beatriz em 09 de maio de 2015 às 20:46

fui admitido no dia 10 de outubro de 2014, e demitido dia 30 de abril de 2015, com essa mudança vou ter direito ao seguro desemprego ainda?
aguardo respostas obrigado

 
gustavo mauricio em 09 de maio de 2015 às 16:02

Trabalhei um ano e dois meses fui demitida dia 02/02/2015 e cumpri o aviso ate dia 05/03/2015 e fui dar entrada ao seguro e não tive direito.agora a lei mudo pra 12 meses sera que eu posso tenta recorrer vê se eu consigo reseber?

 
tamara em 08 de maio de 2015 às 15:59

Olá , tenho um primo que foi demitido antes da nova lei ser implantada , e enquanto ele estava em aviso previo a lei foi aprovada e passou a valer , bom , gostaria de saber se ele ainda tem direito de recorrer na justiça pelo seguro desemprego dele?!

 
Leticia gabriela em 07 de maio de 2015 às 11:55

comecei a trabalhar em 02 fevereiro de 2014
e vou ser dispensada em 03 maio de 2015
tenho direito ao seguro desemprego ???

 
rita de casia neves rolim em 01 de maio de 2015 às 18:32
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