Tire dúvidas sobre novidades no seguro-desemprego

Governo quer aplicação mais rigorosa de lei que prevê perda do benefício. Quem recusa vaga de emprego sem justificativa tem pagamento cancelado.

Do G1

O governo pretende aplicar com mais rigor a lei que diz que o trabalhador desempregado que rejeitar uma vaga vai perder o seguro-desemprego se não justificar a recusa. Para isso, criou um sistema que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional que já vigora em 23 estados e no DF e deve englobar todo o país até 2012, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

O G1 ouviu Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do ministério e os advogados trabalhistas José Carlos Callegari e Andreia Tassiane Antonacci, e elaborou uma lista com dez perguntas e respostas sobre o assunto. Veja abaixo.


VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE SEGURO-DESEMPREGO

1) Como era o seguro-desemprego?

O seguro é regido pela lei 7.998, de 1990, que diz, no artigo 8º, que o seguro-desemprego será cancelado, entre outros casos, "pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior". Segundo o Ministério do Trabalho, a aplicação da lei era baixa porque faltava um cadastro de emprego nacional online integrado.


2) O que muda, na prática?

Agora o ministério prevê que o trabalhador tenha mais chances de receber uma ou mais ofertas de trabalho logo que dê entrada no pedido do seguro, com a implantação do "Mais emprego", um sistema informatizado que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. Se a vaga oferecida for condizente com a qualificação e o salário anterior do trabalhador e ele rejeitá-la sem justificativa, perderá o direito ao seguro.


3) Onde esse sistema de vagas está funcionando?

Segundo o ministério, nos estados do Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. A previsão é de que esteja funcionando em todo o país até meados de 2012, diz o diretor Rodolfo Torelly.


4) Como e quando o trabalhador será avisado de uma vaga?

O objetivo do novo sistema, segundo o Ministério do Trabalho, é que o trabalhador receba uma ou mais ofertas ao comparecer a um posto de atendimento para pedir o seguro-benefício.


5) Que critérios o ministério usa para encontrar a vaga? A cidade é considerada?

Segundo a lei, deve ser oferecida vaga condizente com a qualificação e remuneração anterior do trabalhador. "Tem que ser uma vaga que faça parte da mesma Classificação Brasileira de Ocupações [da vaga que o trabalhador tinha antes]”, diz o diretor do ministério, Rodolfo Torelly. Ele afirma que também é levada em conta a região onde o candidato mora.


6) Em que casos o trabalhador poderá recusar a vaga?

De acordo com o site do ministério, a recusa pode acontecer se a vaga não for condizente com a qualificação e o salário anterior ou caso o trabalhador esteja em um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença.


7) Quem recusar a vaga e não concordar com o cancelamento do benefício poderá recorrer na Justiça?

Advogados ouvidos pelo G1 dizem que sim. "Verificando o trabalhador que a vaga oferecida não condiz com, no mínimo, as circunstâncias às quais estava submetido no momento de sua rescisão, poderá recusá-la", afirma Andreia Tassiane Antonacci. "Se [ainda assim] o MTE se negar a conceder o benefício, ele poderá buscar os seus direitos na Justiça."

"Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei", diz José Carlos Callegari. "Mesmo as condições estabelecidas de qualificação e remuneração anterior são muito relativos e podem dar margem a múltiplas interpretações."


8) O que acontece se não houver uma vaga disponível no momento em que o trabalhador pede o seguro-desemprego?

O Ministério do Trabalho libera o seguro e poderá convocar esse trabalhador a voltar a um posto de atendimento quando surgir uma vaga condizente com seu perfil (qualificação e salário anterior). Se, após três convocações, o beneficiado não comparecer ao posto, ele terá o seguro suspenso automaticamente.


9) E se o trabalhador aceitar a vaga, mas tiver de passar por processo de seleção na empresa? Ele fica sem receber seguro nesse tempo?

Segundo o MTE, se o trabalhador estiver em processo de seleção, terá direito a receber o seguro 30 dias após dar entrada e a tramitação não será afetada.


10) A regra sobre quem tem direito a seguro-desemprego mudou?

Não. Tem direito ao seguro o trabalhador com carteira assinada que for dispensado sem justa causa ou sofrer dispensa indireta, que é quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato.



(633) Comentários

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Eu to sendo demitido eu quero saber ser eu tenho direito o seguro desemprego só tirei em 2006

 
Sérgio dos meus em 11 de agosto de 2015 às 16:30

comecei 11/08/14 sai dia 11/08/15 tenho direito ao auxilio

 
brunno em 11 de agosto de 2015 às 10:27

Boa noite. Fui demitida com 14 meses trabalhados, de(15 de Fevereiro de 2014 a 04 de Maio de 2015) quando fiz o pedido do Seguro Desemprego foi negado por causa da Regra Provisória seria de 18 meses. A minha pergunta é com a nova mudança é eu tenho direito de pedir de novo ou não. E onde eu devo recorrer no Sine ou no Ministério do trabalho. Por favor me ajude a tirar essa dúvida. Obrigada

 
Fernando Désar Amaral da Silva em 10 de agosto de 2015 às 12:28

Fui demitido dia 04/ 05/2015 permanecendo por 06 meses no emprego, diante das novas mudanças no
seguro, tenho direito de recebe-lo?

 
Enoc Salgado de Oliveira em 08 de agosto de 2015 às 21:27

Fui contratado em 10/02/2014 e demitido em 12/06/2015. 14 meses de trabalho. Como a lei foi sancionada em 17/06/2015, tenho ou não direito ao seguro desemprego?

 
rodinei pereira das neves em 07 de agosto de 2015 às 09:59

Boa noite. Fui demitida com 14 meses trabalhados, de(15 de Fevereiro de 2014 a 04 de Maio de 2015) quando fiz o pedido do Seguro Desemprego foi negado por causa da Regra Provisória seria de 18 meses. A minha pergunta é com a nova mudança é eu tenho direito de pedir de novo ou não. E onde eu devo recorrer no Sine ou no Ministério do trabalho. Por favor me ajude a tirar essa dúvida. Obrigada

 
Cristina Silva em 06 de agosto de 2015 às 19:53

Ola. Entrei na empresa em setembro de 2014 e sairei em outobro de 2015,tenho direto ao seguro desemprego?

 
lais frança da rocha em 06 de agosto de 2015 às 09:08

Estou com um ano de carteira assinda,e erei cumprir avoso,tenho direiri de receber o seguro desemprego,mesm.ja q entrei neste serviço antes da lei entrae em vigor

 
lais frança da rocha em 06 de agosto de 2015 às 09:05

Fui demitido no dia 01/06/2015,tinha entrado na empresa no dia 15/04/2014,ou seja 14 messes, fui informado que não tenho direito a receber o seguro desemprego por ser a primeira vez que iria retirar o seguro desemprego e a data da demissão se encaixa 16 dias antes da nova lei.,eu posso recorrer a algo para tentar receber meu beneficio? acho muita sacanagem isso já que tenho 14 meses.

 
everton sousa santos em 04 de agosto de 2015 às 10:51

Eu fui contratado de 01/04/2014 a 01/06/2015 e fui informado que não tenho direito a receber o seguro por ser a primeira vez que iria retirar a data da demissão se encaixa 16 dias antes da nova lei.

Só que cheguei em casa e vi que na carteira de trabalho fala que a data de saída foi 04 de julho, acredito que isso pois cumpri o aviso prévio.

Será que consigo rever isso?

 
FABIO LEONE RODRIGUES ALMEIDA em 03 de agosto de 2015 às 11:46

Eu fui contratado no dia 01/04/2015 e fui demitido no dia 01/06/2015 e fui informado que não tenho direito a receber o seguro desemprego por ser a primeira vez que iria retirar o seguro desemprego e a data da demissão se encaixa 16 dias antes da nova lei. Se fosse a lei nova não teria problemas.

Só que cheguei em casa e vi que na carteira de trabalho fala que a data de saída foi 04 de julho, acre

 
FABIO LEONE RODRIGUES ALMEIDA em 03 de agosto de 2015 às 11:39

Fui demitido dia 12/06 e a lei mudou dia 17/06 era meu primeiro emprego e trabalhei durante 15 meses tenho direito ao auxílio

 
Gabriel Braz em 29 de julho de 2015 às 12:09

Bom dia!

Trabalhei um ano em empresa, fui dispensada por dispensa indireta, quando sai abri uma distribuidora de água no mei, posso receber o seguro desemprego

 
sibele aparecida ciziniaukas em 29 de julho de 2015 às 09:15

Olá, fui demitido em abril tendo tralhado 13 messes, não pude pegar o seguro desemprego porque a lei tinha mudado para 18 messes trabalhados, agora que mudou para 12 messes tenho direito de pegar o seguro, sendo que fui demitido quando a lei era outra?

 
Cristian em 27 de julho de 2015 às 16:23

Olá, fui demitido em abril tendo tralhado 13 messes, não pude pegar o seguro desemprego porque a lei tinha mudado para 18 messes trabalhados, agora que mudou para 12 messes tenho direito de pegar o seguro, sendo que fui demitido quando a lei era outra?

 
Cristian em 27 de julho de 2015 às 16:21

Fui demitido no dia 08/06/2015,tinha entrado na empresa no dia 15/01/2014,ou seja 17 messes,recebi a notícia de que não receberia o seguro por ter sido demitido antes da presidenta assinar o decreto que reduzia o tempo de trabalho mínimo para a primeira vez,eu posso recorrer a algo para tentar receber meu beneficio? acho muita sacanagem isso ja que tenho 17 messes.

 
matheus da silva barroso em 23 de julho de 2015 às 20:41

trabalhei dez anos em uma empresa fui dispensada sem justa causa e não dei entrada no seguro desemprego, agora estou a cinco meses em uma empresa e acredito que vou ser dispensada, tenho direito ao seguro desemprego?

 
jeane mara perly em 23 de julho de 2015 às 18:49

boa tarde! eu entrei na impressa 01/11/2014 e fui dispensada no dia 01/08/2015,
gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego.

 
Daniele Cardoso Marinho em 23 de julho de 2015 às 13:17

boa tarde! eu entrei na impressa 01/12/2014 e fui dispensada no dia 01/07/2015 gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego.gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego.

 
daniele cardoso em 23 de julho de 2015 às 13:13

minha cateira foi assinada em 2014 tenho 8 meses sera que recebo o seguro deseprego?

 
daniele cardoso em 23 de julho de 2015 às 13:04
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