Tire dúvidas sobre novidades no seguro-desemprego

Governo quer aplicação mais rigorosa de lei que prevê perda do benefício. Quem recusa vaga de emprego sem justificativa tem pagamento cancelado.

Do G1

O governo pretende aplicar com mais rigor a lei que diz que o trabalhador desempregado que rejeitar uma vaga vai perder o seguro-desemprego se não justificar a recusa. Para isso, criou um sistema que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional que já vigora em 23 estados e no DF e deve englobar todo o país até 2012, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

O G1 ouviu Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do ministério e os advogados trabalhistas José Carlos Callegari e Andreia Tassiane Antonacci, e elaborou uma lista com dez perguntas e respostas sobre o assunto. Veja abaixo.


VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE SEGURO-DESEMPREGO

1) Como era o seguro-desemprego?

O seguro é regido pela lei 7.998, de 1990, que diz, no artigo 8º, que o seguro-desemprego será cancelado, entre outros casos, "pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior". Segundo o Ministério do Trabalho, a aplicação da lei era baixa porque faltava um cadastro de emprego nacional online integrado.


2) O que muda, na prática?

Agora o ministério prevê que o trabalhador tenha mais chances de receber uma ou mais ofertas de trabalho logo que dê entrada no pedido do seguro, com a implantação do "Mais emprego", um sistema informatizado que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. Se a vaga oferecida for condizente com a qualificação e o salário anterior do trabalhador e ele rejeitá-la sem justificativa, perderá o direito ao seguro.


3) Onde esse sistema de vagas está funcionando?

Segundo o ministério, nos estados do Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. A previsão é de que esteja funcionando em todo o país até meados de 2012, diz o diretor Rodolfo Torelly.


4) Como e quando o trabalhador será avisado de uma vaga?

O objetivo do novo sistema, segundo o Ministério do Trabalho, é que o trabalhador receba uma ou mais ofertas ao comparecer a um posto de atendimento para pedir o seguro-benefício.


5) Que critérios o ministério usa para encontrar a vaga? A cidade é considerada?

Segundo a lei, deve ser oferecida vaga condizente com a qualificação e remuneração anterior do trabalhador. "Tem que ser uma vaga que faça parte da mesma Classificação Brasileira de Ocupações [da vaga que o trabalhador tinha antes]”, diz o diretor do ministério, Rodolfo Torelly. Ele afirma que também é levada em conta a região onde o candidato mora.


6) Em que casos o trabalhador poderá recusar a vaga?

De acordo com o site do ministério, a recusa pode acontecer se a vaga não for condizente com a qualificação e o salário anterior ou caso o trabalhador esteja em um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença.


7) Quem recusar a vaga e não concordar com o cancelamento do benefício poderá recorrer na Justiça?

Advogados ouvidos pelo G1 dizem que sim. "Verificando o trabalhador que a vaga oferecida não condiz com, no mínimo, as circunstâncias às quais estava submetido no momento de sua rescisão, poderá recusá-la", afirma Andreia Tassiane Antonacci. "Se [ainda assim] o MTE se negar a conceder o benefício, ele poderá buscar os seus direitos na Justiça."

"Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei", diz José Carlos Callegari. "Mesmo as condições estabelecidas de qualificação e remuneração anterior são muito relativos e podem dar margem a múltiplas interpretações."


8) O que acontece se não houver uma vaga disponível no momento em que o trabalhador pede o seguro-desemprego?

O Ministério do Trabalho libera o seguro e poderá convocar esse trabalhador a voltar a um posto de atendimento quando surgir uma vaga condizente com seu perfil (qualificação e salário anterior). Se, após três convocações, o beneficiado não comparecer ao posto, ele terá o seguro suspenso automaticamente.


9) E se o trabalhador aceitar a vaga, mas tiver de passar por processo de seleção na empresa? Ele fica sem receber seguro nesse tempo?

Segundo o MTE, se o trabalhador estiver em processo de seleção, terá direito a receber o seguro 30 dias após dar entrada e a tramitação não será afetada.


10) A regra sobre quem tem direito a seguro-desemprego mudou?

Não. Tem direito ao seguro o trabalhador com carteira assinada que for dispensado sem justa causa ou sofrer dispensa indireta, que é quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato.



(633) Comentários

Restam caracteres. * Obrigatório
Digite as 2 palavras abaixo separadas por um espaço.
 


comecei a trabalhar em junho de 2014 se eu for demitida agora em outubro de 2015 no corte da empresa tenho direito ao seguro desemprego?

 
licia santos em 21 de setembro de 2015 às 18:28

Fui admitida em 05/01/2015 e fui demitida agora dia 05/10/2015 Tenho direito a seguro

 
luana em 19 de setembro de 2015 às 16:08

Fui admitida no dia 05/01/2015 e fui Demitida Dia 05/10/2015
Tenho direito a seguro desemprego

 
Luana em 19 de setembro de 2015 às 16:04

Tenho dúvida fui admitida no dia 04/12/2014 e fui demitida no dia 07/08/2015 tenho direito ao seguro desemprego
... Obrigada Boa Tarde

 
aline Monteiro em 17 de setembro de 2015 às 16:45

Boa tarde. Estou com uma enorme duvida referente ao auxilio desemprego.
No dia 07/07/2015 fui demitida sem justa causa com tempo de trabalho de 01 ano e 06 meses. Minha homologação por motivo da empresa será apenas agora no dia 23/09/2015 sendo assim não pude dar entrada no auxilio desemprego.
Hoje dia 16/09/2015 recebei uma proposta de emprego apenas para cobrir ferias, mas a empresa vai assinar a carteira mesmo neste período de apenas um mês. Neste caso não vou dar entrada no auxilio. Mas apos este um mês de trabalho e eu for dispensada e não conseguir outro poderei dar entrada no auxilio?
Lembrando que a ultima vez que dei entrada no auxilio foi em 2011 e recebi apenas 01 parcela porque logo em seguida conseguir outro vinculo. Desde então mudo de empresas(sendo admitida e admitida) e não dei entrada no auxilio neste período.

 
Marcia em 16 de setembro de 2015 às 14:31

tenho um ano de carteira, só que tem 15 meses que eu recebi a ultima parcela
do seguro desemprego,tenho direito de receber o beneficio do seguro novamente???

 
Angélica em 15 de setembro de 2015 às 09:58

Fui admitida em setembro de 2014 e demitida em maio de 2015 ...meu primeiro registro em carteira foi em 1991 me enquadro na nova lei?
Tenho direito a seguro desemprego?

 
Andreia Ferreira em 10 de setembro de 2015 às 20:54

Ano passado(2014) eu tirei seguro desemprego, comecei a trabalhar em março/15 e vou ser dispensada em setembro, vou ter direito a seguro.

 
SHEYLLA LEITE em 04 de setembro de 2015 às 10:37

assinei minha carteira em outubro de 2014. e sai depois de 11 meses. tenho direito ao seguro?

 
Fabiana Pereira em 03 de setembro de 2015 às 16:42

Meu filho foi demitido dia 05/06/2015 a medida provisória do seguro ainda era 18 meses com a lei mudou pra 12 meses como ele tem tenho 4 meses pra da entrada, hoje ele tem direito?






 
arlete em 28 de agosto de 2015 às 20:25

boa noite gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego e quantas parcelas faz 1 ano e 20 dias que
fui demetida sem justa causa recebo o seguro pois fui registrada dia 05/08/2014 e sai 24/08/2015
desde de ja obrigada

 
gisele aparecida em 27 de agosto de 2015 às 16:12

Bom dia,
Trabalhem como recepcionista a 2 anos e fui demitida, e sai desse emprego e já comecei em outro,
e fui demitida na experiência de 3 meses, mas agora posso encaminhar o seguro desemprego?
O que eu preciso para encaminhar se eu puder encaminhar? Agradeço se for respondida,
se puderem responder no meu e-mail desde já agradeço

 
Luciana em 27 de agosto de 2015 às 10:20

Trabalhei em uma empresa 4 anos e 5 meses, e fui demitida sem justa causa dia 15.06.15 e dia 25.06.15 iniciei um trabalho temporário de 4 meses, terei direito ao seguro desemprego no final desse contrato? E caso eu seja demitida antes dos 4 meses de vigência do contrato terei direito? Se eu for demitida sem justa causa com 3 meses terei direito a quantas parcelas? Muito Grata!

 
Ge em 26 de agosto de 2015 às 15:35

Bom dia. Comecei a trabalhar no dia 01/11/2014 e fui demitido
no dia 22/07/2015, cumprindo aviso prévio até o
dia 22/08/2015. Tenho direito ao seguro-desemprego?

 
Santos em 23 de agosto de 2015 às 08:46

Ola,assinei minha carteira no 02/06/2014 se eu vou demitinda antes do 1 ano e 6 meses tenho direito a segura desemprego e quartas parcela?

 
gildevania barros de medeiros em 21 de agosto de 2015 às 10:44

Ola,fui admitida dia 19-11-2014 antes da lei entrar em vigor ,eu que tenho direito a 5 parcelas do seguro desemprego?

 
Daniele em 18 de agosto de 2015 às 20:59

Olá, trabalhei 4 anos em uma empresa (A) e fui demitido para entar em outra empresa (B) que entrou para substituir a empresa (A)que eu trabalhava com isso não dei entrada no seguro, se eu for demitido da empresa (B) 4 meses depois ainda posso dar entrada no seguro que tinha direito da empresa(A)?

 
FRANKLIN em 17 de agosto de 2015 às 20:10

Fiquei desempregada dia 03/07/13 e no dia 20/08/13 entrei com Seguro . Dois dias depois recebi uma proposta de emprego e me registraram com data retroativa em 19/08/13. Porém, fiquei desempregada 45 dias me informaram que eu teria direito a 2 parc. Queria confirmar se é fato, pois estou desempregada e queria entrar com novo seguro e qro saber se tenho de devolver. Recebi 2 parc. em 09 e 10/13.

 
Margareth em 17 de agosto de 2015 às 13:25

OK Fui demitida e tive direito à 5 parcelas do seguro , mas recebi só 3 , foram canceladas as outras 2 porque me ligaram do cine com uma vaga de emprego , mas eu não estava em casa neste dia da ligação então cancelaram meu seguro. Fui até o cine para saber o que devia fazer , me diseram que a vaga ja tinha sido preenchida . Mas como isso, uma unica ligação e já cancelam? O que devo fazer ?

 
rejane gracik em 14 de agosto de 2015 às 20:11

Fui admitida em 24/04/2014 e fui demitida em 13/08/2015, tenho 15 meses trabalhados. Gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego?

 
Jéssica Alves Barbosa em 13 de agosto de 2015 às 14:07
1 2 3 4 5 6 7 8 9 - 32