Tire dúvidas sobre novidades no seguro-desemprego

Governo quer aplicação mais rigorosa de lei que prevê perda do benefício. Quem recusa vaga de emprego sem justificativa tem pagamento cancelado.

Do G1

O governo pretende aplicar com mais rigor a lei que diz que o trabalhador desempregado que rejeitar uma vaga vai perder o seguro-desemprego se não justificar a recusa. Para isso, criou um sistema que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional que já vigora em 23 estados e no DF e deve englobar todo o país até 2012, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

O G1 ouviu Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do ministério e os advogados trabalhistas José Carlos Callegari e Andreia Tassiane Antonacci, e elaborou uma lista com dez perguntas e respostas sobre o assunto. Veja abaixo.


VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE SEGURO-DESEMPREGO

1) Como era o seguro-desemprego?

O seguro é regido pela lei 7.998, de 1990, que diz, no artigo 8º, que o seguro-desemprego será cancelado, entre outros casos, "pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior". Segundo o Ministério do Trabalho, a aplicação da lei era baixa porque faltava um cadastro de emprego nacional online integrado.


2) O que muda, na prática?

Agora o ministério prevê que o trabalhador tenha mais chances de receber uma ou mais ofertas de trabalho logo que dê entrada no pedido do seguro, com a implantação do "Mais emprego", um sistema informatizado que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. Se a vaga oferecida for condizente com a qualificação e o salário anterior do trabalhador e ele rejeitá-la sem justificativa, perderá o direito ao seguro.


3) Onde esse sistema de vagas está funcionando?

Segundo o ministério, nos estados do Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. A previsão é de que esteja funcionando em todo o país até meados de 2012, diz o diretor Rodolfo Torelly.


4) Como e quando o trabalhador será avisado de uma vaga?

O objetivo do novo sistema, segundo o Ministério do Trabalho, é que o trabalhador receba uma ou mais ofertas ao comparecer a um posto de atendimento para pedir o seguro-benefício.


5) Que critérios o ministério usa para encontrar a vaga? A cidade é considerada?

Segundo a lei, deve ser oferecida vaga condizente com a qualificação e remuneração anterior do trabalhador. "Tem que ser uma vaga que faça parte da mesma Classificação Brasileira de Ocupações [da vaga que o trabalhador tinha antes]”, diz o diretor do ministério, Rodolfo Torelly. Ele afirma que também é levada em conta a região onde o candidato mora.


6) Em que casos o trabalhador poderá recusar a vaga?

De acordo com o site do ministério, a recusa pode acontecer se a vaga não for condizente com a qualificação e o salário anterior ou caso o trabalhador esteja em um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença.


7) Quem recusar a vaga e não concordar com o cancelamento do benefício poderá recorrer na Justiça?

Advogados ouvidos pelo G1 dizem que sim. "Verificando o trabalhador que a vaga oferecida não condiz com, no mínimo, as circunstâncias às quais estava submetido no momento de sua rescisão, poderá recusá-la", afirma Andreia Tassiane Antonacci. "Se [ainda assim] o MTE se negar a conceder o benefício, ele poderá buscar os seus direitos na Justiça."

"Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei", diz José Carlos Callegari. "Mesmo as condições estabelecidas de qualificação e remuneração anterior são muito relativos e podem dar margem a múltiplas interpretações."


8) O que acontece se não houver uma vaga disponível no momento em que o trabalhador pede o seguro-desemprego?

O Ministério do Trabalho libera o seguro e poderá convocar esse trabalhador a voltar a um posto de atendimento quando surgir uma vaga condizente com seu perfil (qualificação e salário anterior). Se, após três convocações, o beneficiado não comparecer ao posto, ele terá o seguro suspenso automaticamente.


9) E se o trabalhador aceitar a vaga, mas tiver de passar por processo de seleção na empresa? Ele fica sem receber seguro nesse tempo?

Segundo o MTE, se o trabalhador estiver em processo de seleção, terá direito a receber o seguro 30 dias após dar entrada e a tramitação não será afetada.


10) A regra sobre quem tem direito a seguro-desemprego mudou?

Não. Tem direito ao seguro o trabalhador com carteira assinada que for dispensado sem justa causa ou sofrer dispensa indireta, que é quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato.



(633) Comentários

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Boa noite! fui demitido em 01/05/2015 após ter trabalhado 11 meses (segunda solicitação de Seguro).
Gostaria de saber se sou enquadrado na nova lei ou se continuo sendo regido pela
MP665 (mesmo ela tendo sido convertida na Lei 13.134). Ainda não dei entrada no s!eguro porque
fui orientado a aguardar ser lançada uma regra de transição. Agradeço pela atenção

 
Igor em 22 de julho de 2015 às 21:52

Fui demitido em Abril de 2015 e tinha 1 ano de trabalho. Nao tenho direito ao seguro desemprego?
Estou vinculado `a medida provisoria antiga?

 
Hermando Junior em 21 de julho de 2015 às 21:27

Meu marido começou a trabalhar no dia 09/09/2014, se ele sair dia 10/08/2015 ele terá direito de receber o seguro
contando com 1 mês de aviso?

 
Lizandra em 21 de julho de 2015 às 18:35

MEU MARIDO COMEÇOU A TRABALHAR NO DIA 09/09/2014, SE FOR DEMITIDO DIA 10/08/2015, TERÁ DIREITO AO SEGURO COM 1 MÊS DE AVISO?

 
Lizandra em 21 de julho de 2015 às 18:31

fui admitido antes da nova lei passei 10 mes nunca recebir seguro eu recebo?

 
FILIPE G D S PEREIRA em 21 de julho de 2015 às 16:08

Entrei na empresa antes da lei ser mudada, tou com 1 ano e 2 meses e nunca
solicitei o seguro, se eu for demitido, tenho o direito de recebe o seguro em cima da lei antiga??

 
Tiago Araujo em 17 de julho de 2015 às 17:38

fui demitida sem justa causa em 08/04/2015,com a nova regra de 17/06/2015 eu tenho direito ao seguro desemprego?

 
Nana Tamara Ferreira Lima em 15 de julho de 2015 às 16:14

Fui demitida dia 16/06/2015, tinha 8 meses de carteira assinada tenho direito ao seguro desemprego? Obrigada

 
alexandre queiroz em 15 de julho de 2015 às 10:33

Bom dia ,eu tenho dez meses trabalhados e a minha segunda solicitação, fui demitido sem justa causa, gostaria de saber se tenho direito ou não ao benefício, pois já fui ao ministério do trabalho e o mesmo não soub me responde pediu que aguardasse .

 
José Luciano de sousa em 15 de julho de 2015 às 10:33

oa tarde

Tenho uma duvida,
Fui admitida em novembro de 2014 e sairei da empresa em julho de 2015 eu terei direito ao seguro desemprego ?

 
alex queiroz em 15 de julho de 2015 às 10:31

Eu fui demitido dia 05/03/2015 a lei do seguro era 18 meses como era meu primeiro emprego não tive direito só que eu tenho 4 meses pra da entrada no seguro aí a lei mudou pra 12 meses como eu tenho 4 meses pra da entrada vence né agosto eu tenho direito ao seguro ou não ?

 
Ruan Oliveira Santos em 10 de julho de 2015 às 13:55

Boa tarde! Fui admitida numa empresa dia 11/02/2014 e fui demitida no dia 15/04/2015.
Antes desse emprego, tive um outro no qual passei exatamente 1 mês de carteira assinada.
Gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego já que no dia 17/06/2015 passou a vigorar a lei
de no mínimo ter 1 ano para receber o seguro.
OBS: A data da minha homologação também foi dia 17/06/2015.

 
Jacqueline Monteiro em 10 de julho de 2015 às 12:38

Trabalhei durante 13 meses na empresa e fui demitido em junho antes da vigência da nova lei. Queria saber se me encaixo na MP ou se posso requerer o meu benefício ?
Obrigadi

 
Eduardo em 09 de julho de 2015 às 11:22

Fui ADMITIDO no dia 04 de agosto de 2014 , e fui demito no dia 08-07-2015, não completei um ano, porém minha carteira
foi assinada antes da lei, terei direito ao seguro?

 
saulo em 08 de julho de 2015 às 16:47

Fui demitido dia 12 06 2015 só tenho 16 messes de trabalho te ho direito a seguro desemprego?

 
Júnior silva em 08 de julho de 2015 às 09:53

minha carteira foi assinada em 23/8/2014 e vou trabalhar ate 02/8/1015 tenho direito ao seguro desemprego

 
Edielson Diolino da Silva em 04 de julho de 2015 às 08:25

Olá, eu tenho uma dúvida.
Dei entrada no seguro desemprego, só que alguns anos eu eu me resgitrei como empreendedor individual.
Mas nunca atuei e nem peguei as mensalidades.
Eu perco o seguro desemprego por causa disso ou não?
Se a resposta for sim, o que posso fazer para reverter essa situação?
Alguém pode me ajudar? Abraço!

 
carlos em 03 de julho de 2015 às 20:33

Bom dia! Fui demitido no dia 27/03/2015 e trabalhei 1 ano e 1 mês, tenho direito com essa nova regra ?

Obs: fui dar entrada hoje e a atendente falou que pra mim vale a lei de 1 ano e 6 meses ai queria tirar
essa duvida com vocês.

 
Leonardo em 03 de julho de 2015 às 09:36

Bom dia fui demitido no dia 27/03/2015 e trabalhei 1 ano e 1 Mês, eu tenho direito com essa nova regra ?

 
Leonardo em 03 de julho de 2015 às 09:34

Boa tarde. Estou recebendo seguro minha última parcela vai ser dia 18/07 Arrumei um emprego vão me registrar dia 8/07 ainda recebi a parcela do dia 18/07. Obrigado

 
Elisângela em 02 de julho de 2015 às 16:46
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