Tire dúvidas sobre novidades no seguro-desemprego

Governo quer aplicação mais rigorosa de lei que prevê perda do benefício. Quem recusa vaga de emprego sem justificativa tem pagamento cancelado.

Do G1

O governo pretende aplicar com mais rigor a lei que diz que o trabalhador desempregado que rejeitar uma vaga vai perder o seguro-desemprego se não justificar a recusa. Para isso, criou um sistema que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional que já vigora em 23 estados e no DF e deve englobar todo o país até 2012, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

O G1 ouviu Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do ministério e os advogados trabalhistas José Carlos Callegari e Andreia Tassiane Antonacci, e elaborou uma lista com dez perguntas e respostas sobre o assunto. Veja abaixo.


VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE SEGURO-DESEMPREGO

1) Como era o seguro-desemprego?

O seguro é regido pela lei 7.998, de 1990, que diz, no artigo 8º, que o seguro-desemprego será cancelado, entre outros casos, "pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior". Segundo o Ministério do Trabalho, a aplicação da lei era baixa porque faltava um cadastro de emprego nacional online integrado.


2) O que muda, na prática?

Agora o ministério prevê que o trabalhador tenha mais chances de receber uma ou mais ofertas de trabalho logo que dê entrada no pedido do seguro, com a implantação do "Mais emprego", um sistema informatizado que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. Se a vaga oferecida for condizente com a qualificação e o salário anterior do trabalhador e ele rejeitá-la sem justificativa, perderá o direito ao seguro.


3) Onde esse sistema de vagas está funcionando?

Segundo o ministério, nos estados do Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. A previsão é de que esteja funcionando em todo o país até meados de 2012, diz o diretor Rodolfo Torelly.


4) Como e quando o trabalhador será avisado de uma vaga?

O objetivo do novo sistema, segundo o Ministério do Trabalho, é que o trabalhador receba uma ou mais ofertas ao comparecer a um posto de atendimento para pedir o seguro-benefício.


5) Que critérios o ministério usa para encontrar a vaga? A cidade é considerada?

Segundo a lei, deve ser oferecida vaga condizente com a qualificação e remuneração anterior do trabalhador. "Tem que ser uma vaga que faça parte da mesma Classificação Brasileira de Ocupações [da vaga que o trabalhador tinha antes]”, diz o diretor do ministério, Rodolfo Torelly. Ele afirma que também é levada em conta a região onde o candidato mora.


6) Em que casos o trabalhador poderá recusar a vaga?

De acordo com o site do ministério, a recusa pode acontecer se a vaga não for condizente com a qualificação e o salário anterior ou caso o trabalhador esteja em um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença.


7) Quem recusar a vaga e não concordar com o cancelamento do benefício poderá recorrer na Justiça?

Advogados ouvidos pelo G1 dizem que sim. "Verificando o trabalhador que a vaga oferecida não condiz com, no mínimo, as circunstâncias às quais estava submetido no momento de sua rescisão, poderá recusá-la", afirma Andreia Tassiane Antonacci. "Se [ainda assim] o MTE se negar a conceder o benefício, ele poderá buscar os seus direitos na Justiça."

"Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei", diz José Carlos Callegari. "Mesmo as condições estabelecidas de qualificação e remuneração anterior são muito relativos e podem dar margem a múltiplas interpretações."


8) O que acontece se não houver uma vaga disponível no momento em que o trabalhador pede o seguro-desemprego?

O Ministério do Trabalho libera o seguro e poderá convocar esse trabalhador a voltar a um posto de atendimento quando surgir uma vaga condizente com seu perfil (qualificação e salário anterior). Se, após três convocações, o beneficiado não comparecer ao posto, ele terá o seguro suspenso automaticamente.


9) E se o trabalhador aceitar a vaga, mas tiver de passar por processo de seleção na empresa? Ele fica sem receber seguro nesse tempo?

Segundo o MTE, se o trabalhador estiver em processo de seleção, terá direito a receber o seguro 30 dias após dar entrada e a tramitação não será afetada.


10) A regra sobre quem tem direito a seguro-desemprego mudou?

Não. Tem direito ao seguro o trabalhador com carteira assinada que for dispensado sem justa causa ou sofrer dispensa indireta, que é quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato.



(633) Comentários

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Acho horrível isso de não ter direito,trabalhei 10 meses,fui humilhada no trabalho passei por cada situação,pra eu pedir conta não pedi,sofri muito tive minha alta estima rebaixada. Ai quando enfim sou mandada embora descubro que nao tenho direitos,ai eu pergunto a lei só serve pra trabalhador honesto,que confia na lei e quando mais precisamos ela fica contra nós,sou petista roxa mais a Dilma.....

 
Clara Aparecida Ramos da Silva Nóbrega em 22 de junho de 2015 às 13:11

Comecei a trabalhar dia 04/09/2014 e fui demitida dia 12/06/2015, seria a segunda que iria acionar o seguro desemprego, e estou com medo de não conseguir, pois a presidente sansionou a lei dia 16/06, e ai eu consigo receber o seguro?

 
Anna em 21 de junho de 2015 às 21:06

Quem foi mandado embora no més d março e não pode dar entrada pq so tinha 15 meses de carteira assinada.
Agora com a mudança do tempo pra 12 meses.. poderá dar entrada no seguro?
Aguardo contado..
Lucia

 
Lucia freire em 21 de junho de 2015 às 17:20

Fui demitida dia 16/06/2015, tinha 8 meses de carteira assinada tenho direito ao seguro desemprego? Obrigada

 
Jasmine ribeiro em 21 de junho de 2015 às 16:40

fui mandada embora dia 27/05/2015 tenho 14 meses de serviço nunca pedi seguro desemprego pela nova lei tenho direito só que pela data que fui mandada embora n sei fui hj no minesterio do trabalho e falaram que estão esperando uma posição do governo..será que terei direito?

 
talita em 19 de junho de 2015 às 23:04

Queri saber se eu tenho direito ao seguro desemprego do meu 1servico que eu tenho11 messe entrei 2014 eu tenho direito.

 
Ederson em 18 de junho de 2015 às 17:10

Bom dia!
Da primeira vez que trabalhei fui admitida em 01/09/2010 e fui mandada embora da empresa em 14/08/2012 porém não conseguir sacar o FGTS pois a homologação foi no última dia que tinha para dar entrada no seguro e não sabia fui no outro dia e me informaram que não poderia receber mais. Estou registrada novamente desde 03/10/2014 e estou de aviso previo até 27/06/2015 posso retirar o seguro.

 
sabta em 18 de junho de 2015 às 11:03

Boa noite, Estou na duvida fui contratado 13/11/2014 e fui mandado enbora 28/05/2015 . nunca peguei seguro desemprego. com essa lei agora tenho direito?? .
Pelo que eu acho que sei a lei entro em vigor final de fevereiro com 18 meses. Esse mes mudou pra 12 meses.
Pode me explica por favor se tenho direito a alguma coisa .

Meu email = [email protected]

Obrigado.

 
KLEBER em 17 de junho de 2015 às 23:43

olá meu nome é Lilian, fui demitida 11 de abril de 2015
quando fui ver se eu tinha direito ao seguro desemprego me informaram que não, pq a lei era de 18 meses trabalhados,
como a lei mudou para 12 meses na primeira solicitaçao e eu trabalhei 14 meses, queria saber se eu tenho direito ao seguro.

espero pela resposta
meu email: [email protected]

 
lilian paula em 17 de junho de 2015 às 19:05

fiquei 16 anos empregado e fui demitido, fiquei desempregado 6 meses, consegui emprego, contrai uma bactéria que me obrigou a alguns afastamentos, permaneci no emprego por 7 meses(do período de experiencia ate o aviso prévio) e foi demitido. Tenho direito ao auxílio-desemprego?

 
Jose Luis Martins de Oliveira em 17 de junho de 2015 às 14:21

ola eu trabalho a 1 e 4 meses nunca recebi seguro a empresa que trabalho esta tendo corte, eu recebo seguro?

 
daiane oliveira santos em 16 de junho de 2015 às 18:32

Comecei. A trabalha no dia 14/04/2014 e fui demitido no dia 10/06/2015.queria saber se eu pego seguro de sempre.já. q ainda e meu primeiro trabalho...

 
Jucelio em 13 de junho de 2015 às 21:21

Trabalhei 16 meses tenho direito ao seguro desemprego estou de aviso

 
Eliana em 13 de junho de 2015 às 14:08

Tive direito a 5 parcelas peguei apenas 2 e bloqueio foi feito por reemprego só que fiquei registrado apenas 1 dia , e estou desempregado ha 1 ano , consigo pegar as outras 3 parcelas que estão bloqueadas ?

 
Jonathan em 12 de junho de 2015 às 22:45

FUI DEMITIDO EM 20/03 E CUMPRI AVISO ATÉ 20/04 AGENDAMOS PARA 17/06 PARA DAR ENTRADA NO SEGURO DESEMPREGO, POIS NÃO HAVIA DATA DISPONIVEL ANTES NO POSTO DA MINHA CIDADE. TRABALHEI 10 MESES E É O SEGUNDO PEDIDO . ACHEI UM O Ato n° 10 de 24.03.2014, publicado no Diário Oficial da União de 25.03.2015 OU SEJA PASSARIA A VIGORAR EM 24/05. E FUI DEMITIDO EM 20 DE MARÇO ENTÃO TENHO DIREITO AO SEGURO?

 
JEANE OLIVEIRA em 09 de junho de 2015 às 01:31

Trabalho desde 02/10/2014 e fui mandada embora 02/05/2015 com o mes de aviso tenho 8 meses ...qria saber se eu recebo o seguro desemprego?com a nova lei agora to em dúvida...obg

 
Jessica Rocha em 08 de junho de 2015 às 00:24

Tinha 1 ano de carteira e fui demitida,com a nova regra tenho direito ao seguro.nunca recebir é a primeira vez.

 
Nilda em 06 de junho de 2015 às 07:19

trabalhei em uma empresa durante 2 anos, depois pedi demissão pois apareceu um emprego melhor já estou 1 ano 2 meses no meu segundo emprego.. então gostaria de saber se pelo fado de eu ter pedido demissão no meu primeiro emprego.se for demitido do meu segundo emprego antes dos 18 meses não terei direito ao seguro ..desemprego ......

 
Dorgison em 05 de junho de 2015 às 17:07

Tinha 1 ano de carteira e fui demitida em março,com a nova regra tenho direito ao seguro.nunca recebir é a primeira vez.

 
Liliana em 05 de junho de 2015 às 14:16

Fui admitida dia 03/02/2014 e demitida 02/03/2015
Nunca recebir seguro,tenho direito de receber com a nova regra ?

 
Liliana em 05 de junho de 2015 às 14:13
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