Tire dúvidas sobre novidades no seguro-desemprego

Governo quer aplicação mais rigorosa de lei que prevê perda do benefício. Quem recusa vaga de emprego sem justificativa tem pagamento cancelado.

Do G1

O governo pretende aplicar com mais rigor a lei que diz que o trabalhador desempregado que rejeitar uma vaga vai perder o seguro-desemprego se não justificar a recusa. Para isso, criou um sistema que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional que já vigora em 23 estados e no DF e deve englobar todo o país até 2012, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

O G1 ouviu Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do ministério e os advogados trabalhistas José Carlos Callegari e Andreia Tassiane Antonacci, e elaborou uma lista com dez perguntas e respostas sobre o assunto. Veja abaixo.


VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE SEGURO-DESEMPREGO

1) Como era o seguro-desemprego?

O seguro é regido pela lei 7.998, de 1990, que diz, no artigo 8º, que o seguro-desemprego será cancelado, entre outros casos, "pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior". Segundo o Ministério do Trabalho, a aplicação da lei era baixa porque faltava um cadastro de emprego nacional online integrado.


2) O que muda, na prática?

Agora o ministério prevê que o trabalhador tenha mais chances de receber uma ou mais ofertas de trabalho logo que dê entrada no pedido do seguro, com a implantação do "Mais emprego", um sistema informatizado que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. Se a vaga oferecida for condizente com a qualificação e o salário anterior do trabalhador e ele rejeitá-la sem justificativa, perderá o direito ao seguro.


3) Onde esse sistema de vagas está funcionando?

Segundo o ministério, nos estados do Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. A previsão é de que esteja funcionando em todo o país até meados de 2012, diz o diretor Rodolfo Torelly.


4) Como e quando o trabalhador será avisado de uma vaga?

O objetivo do novo sistema, segundo o Ministério do Trabalho, é que o trabalhador receba uma ou mais ofertas ao comparecer a um posto de atendimento para pedir o seguro-benefício.


5) Que critérios o ministério usa para encontrar a vaga? A cidade é considerada?

Segundo a lei, deve ser oferecida vaga condizente com a qualificação e remuneração anterior do trabalhador. "Tem que ser uma vaga que faça parte da mesma Classificação Brasileira de Ocupações [da vaga que o trabalhador tinha antes]”, diz o diretor do ministério, Rodolfo Torelly. Ele afirma que também é levada em conta a região onde o candidato mora.


6) Em que casos o trabalhador poderá recusar a vaga?

De acordo com o site do ministério, a recusa pode acontecer se a vaga não for condizente com a qualificação e o salário anterior ou caso o trabalhador esteja em um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença.


7) Quem recusar a vaga e não concordar com o cancelamento do benefício poderá recorrer na Justiça?

Advogados ouvidos pelo G1 dizem que sim. "Verificando o trabalhador que a vaga oferecida não condiz com, no mínimo, as circunstâncias às quais estava submetido no momento de sua rescisão, poderá recusá-la", afirma Andreia Tassiane Antonacci. "Se [ainda assim] o MTE se negar a conceder o benefício, ele poderá buscar os seus direitos na Justiça."

"Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei", diz José Carlos Callegari. "Mesmo as condições estabelecidas de qualificação e remuneração anterior são muito relativos e podem dar margem a múltiplas interpretações."


8) O que acontece se não houver uma vaga disponível no momento em que o trabalhador pede o seguro-desemprego?

O Ministério do Trabalho libera o seguro e poderá convocar esse trabalhador a voltar a um posto de atendimento quando surgir uma vaga condizente com seu perfil (qualificação e salário anterior). Se, após três convocações, o beneficiado não comparecer ao posto, ele terá o seguro suspenso automaticamente.


9) E se o trabalhador aceitar a vaga, mas tiver de passar por processo de seleção na empresa? Ele fica sem receber seguro nesse tempo?

Segundo o MTE, se o trabalhador estiver em processo de seleção, terá direito a receber o seguro 30 dias após dar entrada e a tramitação não será afetada.


10) A regra sobre quem tem direito a seguro-desemprego mudou?

Não. Tem direito ao seguro o trabalhador com carteira assinada que for dispensado sem justa causa ou sofrer dispensa indireta, que é quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato.



(633) Comentários

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boa tarde! eu entrei na impressa 04/12/2014 e fui dispensada no dia 08/06/2015,
gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego.

 
beatriz aparecida caldana em 01 de julho de 2015 às 12:57

Boa tarde.
Fui demitido em 5 de maio e trabalhei 9 meses e 15 dias. É minha segunda solicitação de seguro. Tenho direito ou não porque fui demitido na lei antiga?

Atenciosamente

 
BRUNO VAGNO JUNQUEIRA DA SILVA em 01 de julho de 2015 às 11:46

Foi demitida em abril com 13 meses trabalhados, fui dar entrada no dia 26/06/2015 no seguro e não foi habilitado devido a qtidade de salários insuficientes, a atendente solicitou que eu entrasse com recurso na DRT/SP.
Quando fui fazer o agendamento pelo site do MTE, somente conseguir agendar para setembro.
Isso é um absurdo o PT fica fazendo MP e quem é prejudicado somos nós os trabalhadores.

 
Márcia em 30 de junho de 2015 às 10:56

Olá, trabalhei 13 meses e fui demitida em abril de 2015, antes da lei ser sancionada. Tentei solicitar o seguro e me negaram alegando que só poderia pedir se tivesse sido demitida a partir do dia 17, data em que a lei foi sancionada. A questão é, vocês sabem se terei direito a esse seguro? Ou estarei a mercê do ministério do trabalho? Fico no aguardo! Obrigada!

 
Lídia em 29 de junho de 2015 às 19:21

Boa tarde, Estou na duvida fui contratado 01/04/2014 e fui mandado enbora 11/03/2015 . nunca peguei seguro desemprego. com essa lei agora tenho direito?? .
Pelo que eu acho que sei a lei entro em vigor final de fevereiro com 18 meses. Esse mes mudou pra 12 meses.

Pode me explica por favor se tenho direito a alguma coisa .

 
Fernando Joaquim Simão Matias da Silva em 29 de junho de 2015 às 12:26

olá meu nome é camila, fui demitida 20 de abril de 2015
quando fui ver se eu tinha direito ao seguro desemprego me informaram que não, pq a lei era de 18 meses trabalhados,
como a lei mudou para 12 meses na primeira solicitaçao e eu trabalhei 14 meses, queria saber se eu tenho direito ao seguro.

espero pela resposta
meu email: [email protected]

 
camila santos em 28 de junho de 2015 às 15:57

Meu namorado trabalhou durante 12 meses, foi demitido sem justa causa em abril. É verdade que ele não terá direito ao seguro desemprego atual porque foi demitido na lei anterior?



Atenciosamente,
[email protected]

 
Layane em 28 de junho de 2015 às 08:16

A primeira vez q assino minha carteira fui fichada em setembro de 2014 fui demitida agora em junho de 2015 tenho direito ao seguro.

 
Gilliane Sinara Aguiar em 27 de junho de 2015 às 09:48

Nesse tramite de legislação seremos prejudicado, e ñ teremos direito pq a diferença?
se pagamos impostos e contribuímos igualmente! O Pq desta data? a partir de 16/6 ou seja, 1º solicitação trab 12 meses quem foi demitido dia 15/06 nao tera direito e quem foi dia 17/6 tera direito ñ seria direitos iguais?
email: [email protected]

 
Andiara Gonçalves Ferreira em 26 de junho de 2015 às 11:38

Um absurdo como muda e desmuda a lei assim?! E nós trabalhadores somos prejudicados?? afinal, é (PT) Partido dos trabalhadores ou é contra os trabalhadores?
quem foi demitido nessa mudança sera prejudicado, simples assim? Indignação, pois quem foi demitido a partir de agra recebera seu beneficio com 12 meses trab na sua 1º solicitação e quem foi demitido nesses 3 meses atras nesse tramite Não.

 
Andiara Gonçalves Ferreira em 26 de junho de 2015 às 11:34

Fui demitido dia 10 de Março, trabalhei 1 ano e 2 meses. Com essa nova regra, tenho direito ao seguro?

 
Higor Vinicius em 26 de junho de 2015 às 10:50

Fui demitida no dia 3 de março, com essa nova lei terei direito ao seguro?

 
Cíntia Regina em 26 de junho de 2015 às 09:40

Boa tarde

Tenho uma duvida,
Fui admitida em novembro de 2014 e sairei da empresa em julho de 2015 eu terei direito ao seguro desemprego ?

 
Tamires em 25 de junho de 2015 às 14:42

Pagei aviso até 30/05/2015, trabalhei 11 meses ,tenho direito a receber o seguro desemprego pela segunda
vez?

 
Jeane em 25 de junho de 2015 às 10:58

comecei a trabalhar dia15 01 2014 no dia 17 10 2014 perdei demissão no dia 03 11 2014 fichei novamente vou para dia 27 07 2015 tenho direito ao seguro e eu já peguei uma vez

 
fabio em 24 de junho de 2015 às 14:14

Entrei no emprego 15/01/2014 e fui demitida em 01/04/2015, mais 1 mês de aviso prévio, então tinha 17 meses na empresa, e nao tive direito ao seguro, agora mudou a lei, vou ter direito?

 
DAYSE THAYANE RIBEIRO SOARES em 24 de junho de 2015 às 11:41

Fui demito dia 22/05 tenho 16 meses trabalhados não me encaixo na primeira regra de 18 meses, a lei mudou para 12 meses eu poderia pedir o beneficio ?

 
LUIZ ROBERTO BRAZ DE OLIVEIRA em 23 de junho de 2015 às 15:10

Fui admitida dia 16-11-2013 e demitida dia 10-03-2015 tinha 16 meses primeira vez q dou entrada no seguro desempregofui tentar da entrada no seguro e deu q quantidade de salário insuficiente para habilitação do trabalho só que a Dilma mudou esse mês o prazo de 18 para 12 e se passa o meu prazo de 120 pra da entrada no seguro eu consigo recorrer ou eu perco o meu direito. Obrigado

 
fabiana em 23 de junho de 2015 às 10:46

minha carteira foi assinada dia 01/03/2014 e foi demitida dia 19/06/2015 tenho direito auseguro desemprego?

 
andreia cardoso em 23 de junho de 2015 às 08:49

Boa tarde , fui demitida antes da nova lei ser implantada , e enquanto ele estava em aviso a lei foi aprovada
e passou a valer , gostaria de saber se ainda tenho direito de receer o seguro desemprego ?

 
maria carolina em 22 de junho de 2015 às 16:13
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