Tire dúvidas sobre novidades no seguro-desemprego

Governo quer aplicação mais rigorosa de lei que prevê perda do benefício. Quem recusa vaga de emprego sem justificativa tem pagamento cancelado.

Do G1

O governo pretende aplicar com mais rigor a lei que diz que o trabalhador desempregado que rejeitar uma vaga vai perder o seguro-desemprego se não justificar a recusa. Para isso, criou um sistema que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional que já vigora em 23 estados e no DF e deve englobar todo o país até 2012, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

O G1 ouviu Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do ministério e os advogados trabalhistas José Carlos Callegari e Andreia Tassiane Antonacci, e elaborou uma lista com dez perguntas e respostas sobre o assunto. Veja abaixo.


VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE SEGURO-DESEMPREGO

1) Como era o seguro-desemprego?

O seguro é regido pela lei 7.998, de 1990, que diz, no artigo 8º, que o seguro-desemprego será cancelado, entre outros casos, "pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior". Segundo o Ministério do Trabalho, a aplicação da lei era baixa porque faltava um cadastro de emprego nacional online integrado.


2) O que muda, na prática?

Agora o ministério prevê que o trabalhador tenha mais chances de receber uma ou mais ofertas de trabalho logo que dê entrada no pedido do seguro, com a implantação do "Mais emprego", um sistema informatizado que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. Se a vaga oferecida for condizente com a qualificação e o salário anterior do trabalhador e ele rejeitá-la sem justificativa, perderá o direito ao seguro.


3) Onde esse sistema de vagas está funcionando?

Segundo o ministério, nos estados do Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. A previsão é de que esteja funcionando em todo o país até meados de 2012, diz o diretor Rodolfo Torelly.


4) Como e quando o trabalhador será avisado de uma vaga?

O objetivo do novo sistema, segundo o Ministério do Trabalho, é que o trabalhador receba uma ou mais ofertas ao comparecer a um posto de atendimento para pedir o seguro-benefício.


5) Que critérios o ministério usa para encontrar a vaga? A cidade é considerada?

Segundo a lei, deve ser oferecida vaga condizente com a qualificação e remuneração anterior do trabalhador. "Tem que ser uma vaga que faça parte da mesma Classificação Brasileira de Ocupações [da vaga que o trabalhador tinha antes]”, diz o diretor do ministério, Rodolfo Torelly. Ele afirma que também é levada em conta a região onde o candidato mora.


6) Em que casos o trabalhador poderá recusar a vaga?

De acordo com o site do ministério, a recusa pode acontecer se a vaga não for condizente com a qualificação e o salário anterior ou caso o trabalhador esteja em um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença.


7) Quem recusar a vaga e não concordar com o cancelamento do benefício poderá recorrer na Justiça?

Advogados ouvidos pelo G1 dizem que sim. "Verificando o trabalhador que a vaga oferecida não condiz com, no mínimo, as circunstâncias às quais estava submetido no momento de sua rescisão, poderá recusá-la", afirma Andreia Tassiane Antonacci. "Se [ainda assim] o MTE se negar a conceder o benefício, ele poderá buscar os seus direitos na Justiça."

"Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei", diz José Carlos Callegari. "Mesmo as condições estabelecidas de qualificação e remuneração anterior são muito relativos e podem dar margem a múltiplas interpretações."


8) O que acontece se não houver uma vaga disponível no momento em que o trabalhador pede o seguro-desemprego?

O Ministério do Trabalho libera o seguro e poderá convocar esse trabalhador a voltar a um posto de atendimento quando surgir uma vaga condizente com seu perfil (qualificação e salário anterior). Se, após três convocações, o beneficiado não comparecer ao posto, ele terá o seguro suspenso automaticamente.


9) E se o trabalhador aceitar a vaga, mas tiver de passar por processo de seleção na empresa? Ele fica sem receber seguro nesse tempo?

Segundo o MTE, se o trabalhador estiver em processo de seleção, terá direito a receber o seguro 30 dias após dar entrada e a tramitação não será afetada.


10) A regra sobre quem tem direito a seguro-desemprego mudou?

Não. Tem direito ao seguro o trabalhador com carteira assinada que for dispensado sem justa causa ou sofrer dispensa indireta, que é quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato.



(633) Comentários

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Foi demitida em junho dei entrada no seguro mas não peguei nenhuma parcela e foi admitida em setembro e agora vou ser demitida em dezembro quero saber se tenho direito ao seguro já que não peguei

 
Eleonice em 03 de dezembro de 2015 às 19:22

Minha admissão dia 12-05-15 e demissão foi dia 23-11-15
E estou cumprindo aviso ate o dia 23-12-15 eu tenho direito ao seguro desemprego?

 
Michelle em 03 de dezembro de 2015 às 16:36

bom dia eu entrei na empresa dia 01/04 e estou saindo hoje dia 01/12 ja recebi o auxilio uma vez, tenho direito a pega auxilio agora ou não.

 
camila em 01 de dezembro de 2015 às 08:31

Admissão: 19/01/2015 Demissão: 16/11/2015
Tenho direito ao seguro desemprego?

 
Silvia em 30 de novembro de 2015 às 21:37

Comecei a trabalhar antes de entrar em vigor tenho direito ao benéfico? Ex: entrei 19/01/2015 demissão 16/11/2015

 
SILVIA brito em 30 de novembro de 2015 às 21:36

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida. fui dispensada da empresa no dia 05/10/2015 e minha homologação foi feita no dia 10/11/2015.
Desde o dia que eu fiz a homologação estou tentando dar entrada no meu seguro desemprego, mas naõ estou conseguindo
por que esta sem sistema. o corro o risco de perde meu seguro desemprego?

Fico no aguardo da resposta.


Desde já agradeco.

 
Amanda Muniz em 30 de novembro de 2015 às 15:47

Se trabalhei por 5 meses sair fiquei 3 meses sem trabalho fichei novamente por 1 mês e meio tenho direito au seguro pela terceira fez

 
Iolanda da silva ramos em 26 de novembro de 2015 às 18:09

ola fui contratada em outubro 2014 e demitida em novembro 2015 tenho direito ao seguro?

 
vanessa ribeiro em 23 de novembro de 2015 às 16:38

ola< tenho 14 meses trabalhado, tenho direito ao seguro desemprego? aguardo resposta . obrigada




 
rozangela murilo em 18 de novembro de 2015 às 18:05

Ser eu fichei dia 12 de janeiro e ja estou com 11 meses fichado eu já tenho direito ao seguro desapego?

 
Maury Nicacio em 12 de novembro de 2015 às 17:39

Fui admitida em 01/02/2015 se eu for mandada embora tenho direito a seguro desemprego?? E outra coisa estou trabalhando horas a mais do que devo e meu patrão nao quer pagar hora extra que providencia devo tomar??

 
raphaela costa em 09 de novembro de 2015 às 08:33

Boa Tarde, gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego, trabalhei durante 7 meses fui demitido no dia 06 de novembro de 2015, porem seria a segunda vez que eu solicitaria o beneficio pois recebe em 2011, e trabalhei de novembro de 2012 a janeiro de 2014, sera que tenho direito?

 
elenilson alexandre em 07 de novembro de 2015 às 17:24

BOA TARDE.
Peço uma informação fui demitido no mês de junho de 2015 e tentei varias vezes dar entrada no mesmo mês no seguro desemprego e consegui no mês de julho consegui retornar a empresa em setembro e fui demitido no final de setembro perco meu direito do seguro desemprego que devo fazer pois ja tinha recebido 2 parcelas num total de 6 que devo fazer???

 
SILVIO CESAR NEVES DA SILVA em 24 de outubro de 2015 às 18:01

Boa Tarde , Minha Carteira foi assinada no dia 10/11/14 e Fui Demitido Sem justa causa no dia 06/10/15 , Tenho Direito a Seguro ?

 
Artur em 20 de outubro de 2015 às 11:04

Ola eu estou recebendo o seguro desemprego por ordem judicial da empresa anterior . Estar faltando 3 parcelas para receber ; mas fui despedido da empresa atual. Trabalhei 116 meses.eu tenho direito de receber desta empresa atual

 
rogerio em 17 de outubro de 2015 às 19:15

Trabalhei 14meses de carteira assinada uma empresa eu fiquei um mes e na outra eu trabalhei 1ano e 3 meses e fui mandada embora dia 12/06/2015
fui no MTE e eles falou que eu nao tenho dieito no seguro pq fui mandada embora quando tava en vigor a lei dos 18 meses e q eu tambem n posso nem entrar com
recuso sendo que na sentral do MTE (158) falaq eu posso entra com recuso o q eu faço

 
Tais Silva em 16 de outubro de 2015 às 09:46

Trabalhei 12 meses era meu primeiro emprego tenho direito a seguro desemprego?

 
Emilli da Silva em 06 de outubro de 2015 às 15:10

fui adimitida 26/11/2014 e fui demitida 24/09/15 tenho direito ao seguro nunca peguei seguro essa seria a primeira veis

 
TALIA LORRANE MATEUS SOARES em 28 de setembro de 2015 às 14:22

Ola gostaria de saber trabalhei dois anos e dois meses em a empresa ai pedi a conta fiquei durante 12 meses parada e agora ja faz 8 meses q estou registrada em outr empresa caso me mandem embora tenho direito ao seguro nunca recebi obg

 
Adriele soarea em 22 de setembro de 2015 às 19:54

tenho 45 anos de idade e ja recebi quatro vezes o seguro desemprego..nesse nova lei eu rebebo seguro?
já que eu trabalho so a 7 meses nessa nova empresa

 
sidnei em 22 de setembro de 2015 às 16:40
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