Tire dúvidas sobre novidades no seguro-desemprego

Governo quer aplicação mais rigorosa de lei que prevê perda do benefício. Quem recusa vaga de emprego sem justificativa tem pagamento cancelado.

Do G1

O governo pretende aplicar com mais rigor a lei que diz que o trabalhador desempregado que rejeitar uma vaga vai perder o seguro-desemprego se não justificar a recusa. Para isso, criou um sistema que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional que já vigora em 23 estados e no DF e deve englobar todo o país até 2012, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

O G1 ouviu Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do ministério e os advogados trabalhistas José Carlos Callegari e Andreia Tassiane Antonacci, e elaborou uma lista com dez perguntas e respostas sobre o assunto. Veja abaixo.


VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE SEGURO-DESEMPREGO

1) Como era o seguro-desemprego?

O seguro é regido pela lei 7.998, de 1990, que diz, no artigo 8º, que o seguro-desemprego será cancelado, entre outros casos, "pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior". Segundo o Ministério do Trabalho, a aplicação da lei era baixa porque faltava um cadastro de emprego nacional online integrado.


2) O que muda, na prática?

Agora o ministério prevê que o trabalhador tenha mais chances de receber uma ou mais ofertas de trabalho logo que dê entrada no pedido do seguro, com a implantação do "Mais emprego", um sistema informatizado que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. Se a vaga oferecida for condizente com a qualificação e o salário anterior do trabalhador e ele rejeitá-la sem justificativa, perderá o direito ao seguro.


3) Onde esse sistema de vagas está funcionando?

Segundo o ministério, nos estados do Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. A previsão é de que esteja funcionando em todo o país até meados de 2012, diz o diretor Rodolfo Torelly.


4) Como e quando o trabalhador será avisado de uma vaga?

O objetivo do novo sistema, segundo o Ministério do Trabalho, é que o trabalhador receba uma ou mais ofertas ao comparecer a um posto de atendimento para pedir o seguro-benefício.


5) Que critérios o ministério usa para encontrar a vaga? A cidade é considerada?

Segundo a lei, deve ser oferecida vaga condizente com a qualificação e remuneração anterior do trabalhador. "Tem que ser uma vaga que faça parte da mesma Classificação Brasileira de Ocupações [da vaga que o trabalhador tinha antes]”, diz o diretor do ministério, Rodolfo Torelly. Ele afirma que também é levada em conta a região onde o candidato mora.


6) Em que casos o trabalhador poderá recusar a vaga?

De acordo com o site do ministério, a recusa pode acontecer se a vaga não for condizente com a qualificação e o salário anterior ou caso o trabalhador esteja em um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença.


7) Quem recusar a vaga e não concordar com o cancelamento do benefício poderá recorrer na Justiça?

Advogados ouvidos pelo G1 dizem que sim. "Verificando o trabalhador que a vaga oferecida não condiz com, no mínimo, as circunstâncias às quais estava submetido no momento de sua rescisão, poderá recusá-la", afirma Andreia Tassiane Antonacci. "Se [ainda assim] o MTE se negar a conceder o benefício, ele poderá buscar os seus direitos na Justiça."

"Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei", diz José Carlos Callegari. "Mesmo as condições estabelecidas de qualificação e remuneração anterior são muito relativos e podem dar margem a múltiplas interpretações."


8) O que acontece se não houver uma vaga disponível no momento em que o trabalhador pede o seguro-desemprego?

O Ministério do Trabalho libera o seguro e poderá convocar esse trabalhador a voltar a um posto de atendimento quando surgir uma vaga condizente com seu perfil (qualificação e salário anterior). Se, após três convocações, o beneficiado não comparecer ao posto, ele terá o seguro suspenso automaticamente.


9) E se o trabalhador aceitar a vaga, mas tiver de passar por processo de seleção na empresa? Ele fica sem receber seguro nesse tempo?

Segundo o MTE, se o trabalhador estiver em processo de seleção, terá direito a receber o seguro 30 dias após dar entrada e a tramitação não será afetada.


10) A regra sobre quem tem direito a seguro-desemprego mudou?

Não. Tem direito ao seguro o trabalhador com carteira assinada que for dispensado sem justa causa ou sofrer dispensa indireta, que é quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato.



(633) Comentários

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Boa tarde solicitei o seguro desemprego pela 1 vez em 2011 estava trabalhando em uma empresa fui mandada embora trabalhei por 9 meses terei direito ao seguro?

 
Karina Santos gusmao em 30 de maio de 2016 às 13:54

dei entrada no seguro desemprego por ata judicial,a minha grande duvida é, no intervalo da espera que é grande,se eu arrumar emprego, eu vou ter direito de receber todas as parcelas?

 
Rosinalva Aragão da Silva em 29 de maio de 2016 às 08:12

Cancelaram o seguro,eu comecei receber agora eu corro o riscode perder?

 
Daniele Silva dos Santos em 28 de maio de 2016 às 12:45

tenho MEI a 1 mês, se eu der baixa pego seguro desemprego, nunca peguei seguro e trabalhei muitos anos anos
de carteira assinada, na empresa anterior eu pedi demissão com 1 ano de trabalho, e fis o mei,
mas a crise pegou, vou prescisar do seguro, e possível eu obter com 1 mês so de mei?

 
Daniel Soares em 26 de maio de 2016 às 12:42

Fui registrada em agosto de 2015 ,meu primeiro registro foi em 1992 ,mas nunca peguei seguro desemprego e já foi avisado que só tem serviço pra 3 meses ,gostaria de saber se eu for dispensada daqui a 3 meses , eu tenho direito ao seguro desemprego?

 
Ana Paula Izidio da Silva Gomes em 13 de maio de 2016 às 11:55

em 2015 trabalhei 1 ano e 3 meses e n tive direito ao seguro , nesse ano d 2016 trabalhei mas 5 meses sera
q tenho direito agora ?

 
lane em 10 de maio de 2016 às 07:56

Trabalhei 11 meses em uma empresa e fui demitido sem justa causa. Quando fui dar entrada no seguro o mesmo foi negado por haver um CNPJ em meu nome. Então dei baixa nessa empresa que a muitos anos só estava aberta no papel sem renda alguma e não consegui receber o seguro. Estou trabalhando em outra empresa em experiência, caso eu seja demitido nesse período, tenho direito ao seguro?

 
MACKSON NASCIMENTO DE JESUS em 04 de maio de 2016 às 09:43

Estou fazendo uma pesquisa
caso uma pessoa trabalhe média de 4 a 5 anos numa empresa, e assim que sair receba uma proposta de 3 meses, caso ela aceite esses 3 meses são somados com os meses da outra empresa e ela poderá dar entrada no seguro desemprego ou mesma perderá o direito?

 
joselane. em 02 de maio de 2016 às 20:44

Tenho 11 meses de registro Tenho direito ao seguro desemprego?

 
Jessica silva em 28 de abril de 2016 às 14:37

Trabalhei por 7 meses,sai da empresa em 5 de novembro peguei as folhas do seguro só que arrumei outro e fiu registrada em 1 de dezembro tenho direito ao seguro.

 
viviane Machado em 26 de abril de 2016 às 21:21

Boa noite, eu assinei minha recisao no dia 14/09/2015 e quando fui da entrada no seguro desemprego no dia 19/10/2015 não consegui por causa de um erro na documentação tive que entrar com recurso 510, so que ate hoje dia 25/04/2016 não consegui receber, ja se passaram 6 meses. Se eu voltar a trabalhar de carteira assinada eu ainda vou receber o meu seguro desemprego?

 
Dalyla em 25 de abril de 2016 às 17:58

Fui admitido em 07/05/2015 e fui demitido dia 04/04/2016...quero saber se tenho direito a seguro desemprego.
LEMBRANDO SAIR COM UM ANO OU SEJA 12 MESES COM O AVISO PRÉVIO.

 
thalles mendes em 11 de abril de 2016 às 11:47

Gostaria de saber se tenho diretos ao seguro desemprego, fui adimitido no
dia 01 de dezembro de 2014 e fui demitido recentimento dia 05 de abril 2016.
tenho direito ?

 
Daniel em 05 de abril de 2016 às 12:35

Boa tarde tenho o nome em uma empresa como socio porem não e o socio administrador, A empresa estar ativa porem não emiti nota fiscal e trabalho em outra a 2 anos tenho direito ao seguro desemprego?

 
joão paulo oliveira da silva em 22 de março de 2016 às 14:18

Após 3 anos minha empresa perdeu contrato si caso eu entra em outra e no período de experiência ela mi colocar pra fora eu vou perde meu seguro desemprego.

 
João Paulo facundo araujo em 15 de março de 2016 às 12:55

irei sair do trabalho pois irei me mudar de cidade,meu patrao me demitiu,como faço em relaçao ao seguro?

posso receber em outra cidade?

 
rose em 15 de março de 2016 às 10:20

óla sou
lucas gostaria de saber ser tenho direito ao seguro desemprego fui admitido 01/12/2014 e sair 08/03/2016 1 ano e 3 m.. ja sair com a nova lei do seguro , e minha primeira vez

 
lucas ferreira da silva em 14 de março de 2016 às 07:36

TRABALHEI 10 MESES NA EMPRESA E FUI DEMITIDO. TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO???
COMECEI A TRABALHAR ANTES DA NOVA LEI DO SEGURO DESEMPREGO.

 
ERIC DA SILVA MOURA em 13 de março de 2016 às 20:08

Sai De Uma Empresa em 23 de Novembro de 2014, Solicitei o Seguro Desemprego.. Comecei a Trabalhar Novamente em 08 de Junho de 2015 ate 23 de Fevereiro de 2016 com aviso Idenizado.. Sera Que Ja Tenho Direito a Solicitar Um Novo Seguro Desemprego... Gostaria De Saber?

 
Polyana Carvalho em 09 de março de 2016 às 06:53

Bom dia.
assinei o contrato de trabalho na data de 14/05/2015 e fui demitido em 22/02/2016, pela nova regra do seguro desemprego, não receberei o beneficio. É isso?

 
leal em 03 de março de 2016 às 09:29
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