Tire dúvidas sobre novidades no seguro-desemprego

Governo quer aplicação mais rigorosa de lei que prevê perda do benefício. Quem recusa vaga de emprego sem justificativa tem pagamento cancelado.

Do G1

O governo pretende aplicar com mais rigor a lei que diz que o trabalhador desempregado que rejeitar uma vaga vai perder o seguro-desemprego se não justificar a recusa. Para isso, criou um sistema que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional que já vigora em 23 estados e no DF e deve englobar todo o país até 2012, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

O G1 ouviu Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do ministério e os advogados trabalhistas José Carlos Callegari e Andreia Tassiane Antonacci, e elaborou uma lista com dez perguntas e respostas sobre o assunto. Veja abaixo.


VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE SEGURO-DESEMPREGO

1) Como era o seguro-desemprego?

O seguro é regido pela lei 7.998, de 1990, que diz, no artigo 8º, que o seguro-desemprego será cancelado, entre outros casos, "pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior". Segundo o Ministério do Trabalho, a aplicação da lei era baixa porque faltava um cadastro de emprego nacional online integrado.


2) O que muda, na prática?

Agora o ministério prevê que o trabalhador tenha mais chances de receber uma ou mais ofertas de trabalho logo que dê entrada no pedido do seguro, com a implantação do "Mais emprego", um sistema informatizado que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. Se a vaga oferecida for condizente com a qualificação e o salário anterior do trabalhador e ele rejeitá-la sem justificativa, perderá o direito ao seguro.


3) Onde esse sistema de vagas está funcionando?

Segundo o ministério, nos estados do Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. A previsão é de que esteja funcionando em todo o país até meados de 2012, diz o diretor Rodolfo Torelly.


4) Como e quando o trabalhador será avisado de uma vaga?

O objetivo do novo sistema, segundo o Ministério do Trabalho, é que o trabalhador receba uma ou mais ofertas ao comparecer a um posto de atendimento para pedir o seguro-benefício.


5) Que critérios o ministério usa para encontrar a vaga? A cidade é considerada?

Segundo a lei, deve ser oferecida vaga condizente com a qualificação e remuneração anterior do trabalhador. "Tem que ser uma vaga que faça parte da mesma Classificação Brasileira de Ocupações [da vaga que o trabalhador tinha antes]”, diz o diretor do ministério, Rodolfo Torelly. Ele afirma que também é levada em conta a região onde o candidato mora.


6) Em que casos o trabalhador poderá recusar a vaga?

De acordo com o site do ministério, a recusa pode acontecer se a vaga não for condizente com a qualificação e o salário anterior ou caso o trabalhador esteja em um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença.


7) Quem recusar a vaga e não concordar com o cancelamento do benefício poderá recorrer na Justiça?

Advogados ouvidos pelo G1 dizem que sim. "Verificando o trabalhador que a vaga oferecida não condiz com, no mínimo, as circunstâncias às quais estava submetido no momento de sua rescisão, poderá recusá-la", afirma Andreia Tassiane Antonacci. "Se [ainda assim] o MTE se negar a conceder o benefício, ele poderá buscar os seus direitos na Justiça."

"Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei", diz José Carlos Callegari. "Mesmo as condições estabelecidas de qualificação e remuneração anterior são muito relativos e podem dar margem a múltiplas interpretações."


8) O que acontece se não houver uma vaga disponível no momento em que o trabalhador pede o seguro-desemprego?

O Ministério do Trabalho libera o seguro e poderá convocar esse trabalhador a voltar a um posto de atendimento quando surgir uma vaga condizente com seu perfil (qualificação e salário anterior). Se, após três convocações, o beneficiado não comparecer ao posto, ele terá o seguro suspenso automaticamente.


9) E se o trabalhador aceitar a vaga, mas tiver de passar por processo de seleção na empresa? Ele fica sem receber seguro nesse tempo?

Segundo o MTE, se o trabalhador estiver em processo de seleção, terá direito a receber o seguro 30 dias após dar entrada e a tramitação não será afetada.


10) A regra sobre quem tem direito a seguro-desemprego mudou?

Não. Tem direito ao seguro o trabalhador com carteira assinada que for dispensado sem justa causa ou sofrer dispensa indireta, que é quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato.



(633) Comentários

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Bom dia.
assinei o contrato de trabalho na data de 14/05/2016 e fui demitido em 22/02/2016, pela nova regra do seguro desemprego, não receberei o beneficio. É isso?

 
leal em 03 de março de 2016 às 09:27

vou ser demitida e não quero da entrada ao seguro desemprego pois vou ser admitida em outra empresa. as parcelas irão ficar acumuladas caso o outro emprego não de certo?

 
roselane em 02 de março de 2016 às 16:14

eu trabalhei 22 meses na empresa e pedi a conta nunca recebi o seguro desemprego quanto tempo eu preciso trabalhar pra receber o seguro desemprego

 
josmar souza em 24 de fevereiro de 2016 às 14:04

Fui admitida antes da lei entrar em vigor, e fui demitida depois de entrar e?m vigreu tenho direito ao beneficio

 
josenira cortez dos santos em 22 de fevereiro de 2016 às 20:19

Ola! Tenho uma duvida.... meu marido trabalhou 2 anos em uma empresa e pediu dispensa porque mudamos de cidade no mesmo mês ele começou a trabalhar em outeo lugar no qual ficou por 10 meses! Agora ele foi mandado embora sem justa causa e queremos saber se sera incluido o tempo de trabalho da outra empresa quando ele for reseber o seguro desemprego?

 
viviane em 11 de fevereiro de 2016 às 13:39

EU TENHO AS FOLHAS DO MEU SEGURO MAS NAO DEI ENTRADA PQ ARRUMEI UM EMPREGO MAS ESTOU COM MEDO DE SAIR AGORA NO FIM DO CONTRATO QUERIA SABER C COM AS FOLHAS Q EU TENHO EU CONCIGO DAR ENTRADA

 
JHONATA em 02 de fevereiro de 2016 às 12:49

sou sócio de uma empresa e trabalho em outra firma como empregado, fiquei sabendo quem é sócio de empresa não pode receber seguro desemprego, se eu fizer uma altreração de contrato saindo da empresa tenho direiro ao seguro, ou tenho que dar baixa na firma

 
paulo oliverio em 01 de fevereiro de 2016 às 09:50

quando um funcionario termina sua ultima parcela de recebimento de seguro desemprego, por exemplo dia 04/01/2016 ele pode ser contatado por outra empresa nessa mesma data em q ele recebeu a ultima parcela ou tem um prazo especifico???

 
danielle em 27 de janeiro de 2016 às 16:49

Ola bom dia,

- Gostaria de saber si eu consigo pegar o seguro desemprego. Na ultima empresa trabalhei 1 ano e 2 meses e sair por motivo que a empresa faliu , mas no mesmo mês comecei em outra e to a 7 meses si eu for demitida agora eu consigo pegar o seguro?

 
Rafaele em 27 de janeiro de 2016 às 08:18

Boa tarde,
Deu entreda dia05/01/16 no seguro e vou receber o valor maximo de 1.384,00.
So que no dia 11/01 mudou os valores para 1.542,00.Sera que recebo com o aumento ja.

 
Acácio pereira em 21 de janeiro de 2016 às 12:23

Boa, tarde! Trabalhei em uma empresa por 20 meses e fui demitido sem justa causa, recebi a rescisão e o FGTS, porem antes de dar entrada no seguro desemprego arrumei outro trabalho onde trabalhei por mais 4 meses e logo após pedi dispensa pera trabalhar numa outra empresa onde passei mais 5 meses e fui demitido sem justa causa. Gostaria de saber se nessas condições tenho direito a receber o seguro

 
Anderson em 20 de janeiro de 2016 às 17:27

Oi bom dia, gostaria de saber se tenho direito a seguro desenprego trabalhei um ano e tres mas de carteira asinada fui botado pra fora? ?

 
Bruno silva em 15 de janeiro de 2016 às 00:09

Fui contrata no dia 09/03/2016 e sai no dia 04/01/2016, tenho direito ao seguro ja que a lei ainda nao tinha sido vigorada quando fui admitida?

 
Crisriane em 06 de janeiro de 2016 às 12:43

Em Abril Faço 2 Anos De Carteira Assinada Nunca Tirei Seguro, ESe Eu For Demitida Agora Em Janeiro Quantas Parcelas Eu Recebo?

 
Jane em 29 de dezembro de 2015 às 01:02

fui admitido em 01/09/14 e demitido em 07/01/16 tenho direito a seguro desemprego

 
GEOVANE MESSIAS DOS SANTOS em 23 de dezembro de 2015 às 10:42

Trabalhei em uma firma mais de 36 meses,coloquei essa firma na justiça,fiquei 3 meses e 24 dias desempregado,começei a trabalhar em outra empresa e agora depois de 1ano e 6 meses a firma q botei na justiça me liberou as folhas do seguro,posso requere p benefícios?

 
Luiz Fernando De Souza em 14 de dezembro de 2015 às 16:57

eu trabalhei um ano e quatro messes ai eu pedi minhas conta ai trabalhei no contrato tres messes e fui mandado embora,agora quero saber se tenho direito a suguro desemprego?

 
francisco gauna trelha junior em 09 de dezembro de 2015 às 20:56

Boa Noite.
Sou vendedor a mais de 15 anos, como fui dar entrada no seguro desemprego pela terceira vez, exigiram que eu faça um curso de AJUSTADOR MECANICO o que nao tem nada a ver com a minha area de trabalho.
a minha duvida e como nao tem nada a ver com o minha area de atuaçao e nao vai agregar em nada meu curriculo pois nao quero mudar de area sou obrigado a fazer este curso para eu nao perder

 
EDVALDO DA SILVA em 08 de dezembro de 2015 às 22:04

Olá!
Comecei a trabalhar na empresa no dia 13 de Janeiro de 2015
E fui desligada da empresa no dia 2 de Outubro de 2015.Gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego, pois quando eu fui na empresa pegar a chave do meu FGTS o Rh me deu a documentação pra eu poder da entrada no seguro

 
Gicella santos em 08 de dezembro de 2015 às 11:10

Comercei Ah Trabalhar Em Janeiro Antes Da Nova Lei E To Saindo Da Empresa Tenho Direito Ao Seguro..??

 
gabriela em 04 de dezembro de 2015 às 16:13
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