Tire dúvidas sobre novidades no seguro-desemprego

Governo quer aplicação mais rigorosa de lei que prevê perda do benefício. Quem recusa vaga de emprego sem justificativa tem pagamento cancelado.

Do G1

O governo pretende aplicar com mais rigor a lei que diz que o trabalhador desempregado que rejeitar uma vaga vai perder o seguro-desemprego se não justificar a recusa. Para isso, criou um sistema que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional que já vigora em 23 estados e no DF e deve englobar todo o país até 2012, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

O G1 ouviu Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do ministério e os advogados trabalhistas José Carlos Callegari e Andreia Tassiane Antonacci, e elaborou uma lista com dez perguntas e respostas sobre o assunto. Veja abaixo.


VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE SEGURO-DESEMPREGO

1) Como era o seguro-desemprego?

O seguro é regido pela lei 7.998, de 1990, que diz, no artigo 8º, que o seguro-desemprego será cancelado, entre outros casos, "pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior". Segundo o Ministério do Trabalho, a aplicação da lei era baixa porque faltava um cadastro de emprego nacional online integrado.


2) O que muda, na prática?

Agora o ministério prevê que o trabalhador tenha mais chances de receber uma ou mais ofertas de trabalho logo que dê entrada no pedido do seguro, com a implantação do "Mais emprego", um sistema informatizado que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. Se a vaga oferecida for condizente com a qualificação e o salário anterior do trabalhador e ele rejeitá-la sem justificativa, perderá o direito ao seguro.


3) Onde esse sistema de vagas está funcionando?

Segundo o ministério, nos estados do Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. A previsão é de que esteja funcionando em todo o país até meados de 2012, diz o diretor Rodolfo Torelly.


4) Como e quando o trabalhador será avisado de uma vaga?

O objetivo do novo sistema, segundo o Ministério do Trabalho, é que o trabalhador receba uma ou mais ofertas ao comparecer a um posto de atendimento para pedir o seguro-benefício.


5) Que critérios o ministério usa para encontrar a vaga? A cidade é considerada?

Segundo a lei, deve ser oferecida vaga condizente com a qualificação e remuneração anterior do trabalhador. "Tem que ser uma vaga que faça parte da mesma Classificação Brasileira de Ocupações [da vaga que o trabalhador tinha antes]”, diz o diretor do ministério, Rodolfo Torelly. Ele afirma que também é levada em conta a região onde o candidato mora.


6) Em que casos o trabalhador poderá recusar a vaga?

De acordo com o site do ministério, a recusa pode acontecer se a vaga não for condizente com a qualificação e o salário anterior ou caso o trabalhador esteja em um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença.


7) Quem recusar a vaga e não concordar com o cancelamento do benefício poderá recorrer na Justiça?

Advogados ouvidos pelo G1 dizem que sim. "Verificando o trabalhador que a vaga oferecida não condiz com, no mínimo, as circunstâncias às quais estava submetido no momento de sua rescisão, poderá recusá-la", afirma Andreia Tassiane Antonacci. "Se [ainda assim] o MTE se negar a conceder o benefício, ele poderá buscar os seus direitos na Justiça."

"Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei", diz José Carlos Callegari. "Mesmo as condições estabelecidas de qualificação e remuneração anterior são muito relativos e podem dar margem a múltiplas interpretações."


8) O que acontece se não houver uma vaga disponível no momento em que o trabalhador pede o seguro-desemprego?

O Ministério do Trabalho libera o seguro e poderá convocar esse trabalhador a voltar a um posto de atendimento quando surgir uma vaga condizente com seu perfil (qualificação e salário anterior). Se, após três convocações, o beneficiado não comparecer ao posto, ele terá o seguro suspenso automaticamente.


9) E se o trabalhador aceitar a vaga, mas tiver de passar por processo de seleção na empresa? Ele fica sem receber seguro nesse tempo?

Segundo o MTE, se o trabalhador estiver em processo de seleção, terá direito a receber o seguro 30 dias após dar entrada e a tramitação não será afetada.


10) A regra sobre quem tem direito a seguro-desemprego mudou?

Não. Tem direito ao seguro o trabalhador com carteira assinada que for dispensado sem justa causa ou sofrer dispensa indireta, que é quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato.



(633) Comentários

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Trabalhei 14 meses de 2014 à 2015 e agora estou à 5 meses de carteira assinada gostaria de saber se tenho direito a receber pela 1vez seguro

 
Railana Brito Braga em 25 de novembro de 2016 às 19:55

trabalhei 2 anos e não peguei o seguro pois consegui outro emprego. gostaria de saber quanto tempo tenho de trabalha
para ter direito ao seguro.

 
LIVIA NEIVA em 22 de novembro de 2016 às 16:33

Eu trabalhei 08meses e não recebir seguro
Em 2014 em 2016 trabalhei mais 05 mese
Eu tenho direito ao seguro juntando as duas
Empresas?

 
JUBENILDE MARQUES DE SOUZA em 28 de outubro de 2016 às 10:02

OI eu gostaria de saber um siguinte, eu assinei minha carteira por um ano e oito meses, e peguei o seguro e agora assinei de novo quantos meses preciso trabalhar para pegar o seguro desemprego?

 
katiane Bauer dos Santos em 27 de outubro de 2016 às 13:10

Trabalhei 1 ano e 5 meses numa empresa e pedir pra sair.Agora estou empregado a 6 meses,se eu for mandado embora recebo seguro desemprego?

 
Gabriel batista fernandes da silva em 18 de outubro de 2016 às 15:19

Bom site

 
Luiz Fernando em 11 de outubro de 2016 às 16:15

Recebi meu seguro por orden judicial final do ano passado e agora fui mandada embora dinovo tenho direito ao benefício?

 
Zilda Franciele em 23 de setembro de 2016 às 19:59

Fui demitida no dia 26/08/2016 e consegui um trabalho temporário de 60 dias, que vai assinar minha carteira, após finalizar o contrato temporário posso dar entrada no seguro desemprego?

 
Karime castro de souza em 06 de setembro de 2016 às 10:48

eu trabalhei 1 ano e 1 mes porem nunca peguei o seguro gostaria de saber se eu terei o direito de receber

 
jeane de farias scanferla em 29 de agosto de 2016 às 15:40

Olá recebi a última parcela do seguro desemprego dia 10/05/215 e fui registrado dia 01/06/215 e acertei na fábrica dia 14/12/2015 e dia 10/03/2016 fui admitido pela msm empresa e eles vam acerta comigo dia 23/08/2016 eu tenho direito do seguro qria saber

 
LUÍS FERNANDO MAGALHÃES FERREIRA em 17 de agosto de 2016 às 18:21

recebi ultima parcela do seguro em dezembro 2015 e tenho 6 meses ficha e quero da entrada posso

 
cleyon em 09 de agosto de 2016 às 11:51

Boa Noite Gostaria De Tirar Uma Duvida.


Trabalhei Por 22 Meses Em Uma Empresa e Pedi Minha Demissão, 1 Mes Depois Fui Registrado Em Uma Outra Empresa a Onde Quando Estava Com 3 Meses De Registro Fui Mandado Em Bora, Gostaria De Sabe Se Tenho Direito ao Seguro Desemprego, Lembrando Que Nunca Peguei Nenhuma Parcela, Sendo Que No Total De 36 Meses Anteriores Eu Trabalhei 25 Meses.

 
Everton Moraes em 07 de agosto de 2016 às 20:50

oiiie gostaria de saber trabalhei nima empresa 01/12/2014consegui emprego registrado 16/12/2015 será que vou receber seguro??

 
DAIANE Silva em 04 de agosto de 2016 às 16:04

Trabalhei por 8 anos em uma empresa, fui dispensado sem justa causa em 27/04/16
Para dar entrada no seguro desemprego fiz um primeiro agendamento para 03/08/16 no poupa tempo o qual compareci e fui informado que só poderia dar entrada no seguro no DRT Jundiaí
Consegui agendar atendimento para dar entrada no seguro desemprego só para 13/09/16 mesmo excedendo os 120 dias terei direito ao seguro ?

 
ANDERSON em 03 de agosto de 2016 às 11:40

Trabalhei por 8 anos em uma empresa, fui dispensado sem justa causa em 27/04/16,
Para dar entrada no seguro desemprego fiz um primeiro agendamento para 03/08/16 no poupa tempo o qual compareci e fui informado que só poderia dar entrada no seguro no DRT Jundiaí.
Consegui agendar atendimento para dar entrada no seguro desemprego só para 13/09/16 mesmo excedendo os 120 dias terei direito ao seguro ?

 
ANDERSON em 03 de agosto de 2016 às 11:35

Trabalhei a 7 anos em uma empresa. A 7 meses meu salário e 2050 reais.quanto deve receber de parcelas e o valor delas de seguro desemprego?

 
Judasio soares em 21 de julho de 2016 às 10:49

Trabalho a mais de um ano na mesma empresa porem com contratos de 5 em 5 meses tenho direito a seguro desemprego se for mandada em bora

 
Tatila martins amadeu em 04 de julho de 2016 às 23:41

Boa Tarde
Assinei carteira dia 16/07/2015 em uma empresa, e no dia 20/10/2015 tive um segundo registro.
Conciliei os dois trabalhos pagando Inss duplicado de Outubro até Fevereiro, qdo saí da primeira empresa. Continuei empregado em apenas uma empresa e serei desligado, cumprindo aviso prévio até dia 15/07/2016.
Terei direito nesse caso?

 
Joaby em 16 de junho de 2016 às 14:09

Ja trabalhei 2anos de carteira pidir demissão! Sendo que nunca tinha pego o seguro desenprego ,pela nova lei devo trabalhar mas quanto tempo de carteira assinada pra obter direito ao benefício?

 
gideon da silva em 02 de junho de 2016 às 17:47

Boa tarde a primeira veZ que solicitei o seguro de desemprego foi em 2011.estava trabalhando em uma empresa fiquei 9 meses terei direito ao seguro desemprego ?

 
Karina Santos gusmao em 30 de maio de 2016 às 13:58
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